O TRF2 deixará de publicar no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região (e-DJF2R) as intimações e citações realizadas no sistema processual e-Proc. As publicações desses atos no e-DJF2R eram feitas em caráter meramente informativo, já que, para efeito de contagem de prazos, são consideradas exclusivamente a intimação e a citação eletrônicas expedidas no próprio e-Proc.
A alteração no procedimento foi determinada pelo corregedor regional da Justiça Federal da 2ª Região, desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, por meio do Provimento nº TRF2-PVC-2021/00001, de 19 de fevereiro de 2021. O documento revoga o artigo 156 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, que previa a publicação no e-DJF2R dos atos judiciais praticados no e-Proc.
A medida do corregedor visa a evitar a sobrecarga no envio de arquivos digitais para publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), criado pela Resolução nº 234/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para substituir os atuais diários de justiça eletrônicos mantidos pelos órgãos do Poder Judiciário. O DJEN ficará disponível no sítio do CNJ na Internet, reunindo todos os atos judiciais dos tribunais na mesma plataforma.
Fonte: TRF 2ª Região – 23/02/2021