O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, informa que, no âmbito da Corte, permanecem em vigor as Resoluções STJ/GP n. 19/2020 e n. 21/2020. Os normativos tratam, respectivamente, das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, e do retorno ao trabalho presencial no âmbito do Tribunal.
Nesta sexta-feira (26), o Governo do Distrito Federal editou decreto que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19 e dá outras providências. No ato normativo, o GDF restringe o funcionamento do comércio e estabelecimentos não essenciais à população em todo o DF, a partir das 00h01 de domingo (28).
Segundo o ministro Martins, caso seja necessária a reavaliação das medidas previstas nas resoluções editadas pelo tribunal, será convocada sessão plenária para a deliberação dos ministros do tribunal.
Resoluções
A Resolução 19/2020 manteve a realização das sessões de julgamento por videoconferência, prorrogada para até 31 de março deste ano pela Resolução STJ/GP n. 3, de 9/2/2021. Com a medida, as sessões permanecem sendo transmitidas ao vivo pelo Canal do STJ no YouTube. O normativo também determina o trabalho de forma presencial para alguns ocupantes de cargos de chefia e para trabalhadores terceirizados.
A Resolução 21/2020 reiterou os termos da Resolução 19/2020 e regulamentou o retorno ao trabalho presencial nas dependências do tribunal. A norma limita a presença física dos servidores, diariamente, a 25% da lotação de cada unidade.
Veja as íntegras das Resoluções n. 19/2020 e n. 21/2020.
Fonte: STJ – 26/02/2021