A suspensão vigorará enquanto durarem as medidas restritivas determinadas pelo GDF.
A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, assinou, neste sábado (27), o Ato TST.GP.36/2021, que suspende a prestação de serviços presenciais no âmbito do Tribunal. A medida foi motivada pelo agravamento das condições epidemiológicas relacionadas à transmissão da covid-19 no Distrito Federal e leva em conta o Decreto 41.489/2021 do Governo do Distrito Federal, que suspendeu as atividades de diversos estabelecimentos comerciais e industriais.
A suspensão, no TST, vigorará enquanto durarem as medidas restritivas determinadas pelo GDF. Serão mantidas, apenas, as atividades essenciais à manutenção mínima do Tribunal, com o pessoal estritamente necessário. Os demais serviços serão prestados por meio telepresencial, com fluência regular dos prazos processuais.
(Secom/TST)
Fonte: TST – 27/02/2021