Ação contra lei de SP que obriga fabricantes a recolherem pneus usados é inviável

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Segundo o ministro Edson Fachin, a norma pode ser questionada no Tribunal de Justiça estadual.

 

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável (não conheceu) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 781, ajuizada pela Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos (Anip) contra a Lei municipal 17.467/2020 de São Paulo (SP), que obriga os fabricantes de pneus a recolherem os pneus usados dos postos de vendas para descarte em conformidade com as normas ambientais. Segundo o ministro, a admissão da ADPF exige o esgotamento de todas as vias possíveis para sanar a lesão ou a ameaça de lesão a preceitos fundamentais.

 

No pedido, a associação alegava ofensa às normas constitucionais que regem as competências dos entes federados e sustentava que o município teria extrapolado sua competência legislativa. Mas, segundo o ministro, a ação ataca tanto o texto federal quanto o estadual, pois a regra de repartição vertical de competências, de reprodução obrigatória pelas constituições estaduais, consta do artigo 144 da Constituição do Estado de São Paulo. Assim, a impugnação da norma municipal pode ser feita em âmbito estadual.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

SP/AS//CF

 

Processo relacionado: ADPF 781

 

Fonte: STF – 05/03/2021


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