Mapa regulamenta acesso e tratamento de informações e documentos

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PORTARIA MAPA Nº 34, DE 10 DE MARÇO DE 2021

 

Regulamenta os procedimentos relativos ao acesso e tratamento de informações e documentos no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.

 

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, no Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, e o que consta do Processo nº 21000.017355/2020-60, resolve:

 

Art. 1º Fica aprovado o regulamento relativo aos procedimentos de acesso e tratamento de informações e documentos no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, na forma do Anexo desta Portaria.

 

Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos - CPADS/MAPA dirimir as dúvidas relativas à aplicação desta Portaria e propor a edição de normas complementares sobre o regulamento relativo ao acesso e tratamento de informações e documentos, especialmente ao que se refere à classificação de informações previstas no Capítulo II do Anexo desta Portaria.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 339, de 31 de maio e 2013.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2021.

 

TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS

 

Fonte: Imprensa Nacional – 11/03/2021

 

Acesse aqui a íntegra da Portaria MAPA nº 34, publicada no Diário Oficial da União em: 11/03/2021, edição: 47, seção: 1 e página: 5.

 

 


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