O Projeto de Lei 5414/20 determina que o prazo para apresentar recursos na Justiça do Trabalho, exceto embargos de declaração e pedidos de revisão de valor da causa, será de 15 dias, e não mais 8 dias, como prevê hoje a legislação. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto é do deputado Coronel Armando (PSL-SC) e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei 5.584/70, que disciplina o direito processual trabalhista.
O deputado afirma que o objetivo do projeto é equiparar os processos trabalhistas aos cíveis, cujo prazo para interpor recursos contra decisões do juiz é de 15 dias, salvo os embargos de declaração, que é de 5 dias. Essa regra está presente no Código de Processo Civil.
“Não há razão suficiente para que se mantenha tal diferença, motivo pelo qual apresentamos esta proposição, com o fim de alterar os prazos recursais do processo do trabalho, em conformidade com os parâmetros adotados pelo Código de Processo Civil”, diz Coronel Armando.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
Fonte: Agência Câmara de Notícias – 15/03/2021