TRF1 estabelece retorno ao regime de plantão extraordinário até 30 de março de 2021

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A partir desta segunda-feira, 15 de março, a sede do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília/DF, e a Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) retornam ao regime de plantão extraordinário estabelecido pela Resolução Presi 9985909, de 20 de março de 2020.

 

Essa medida está prevista na Portaria Presi 103/2021, que determina, ainda, a suspensão dos prazos processuais dos autos que tramitam em meio físico na sede do Tribunal e na SJDF, bem como a redução do horário de trabalho e adoção de sistema de rodízio, de forma excepcional, aos trabalhadores que utilizam transporte público, para evitar circulação nos horários de maior movimento de pessoas.

 

O regime de plantão extraordinário vai até 30 de março de 2021.

Entre as razões que levaram o presidente do TRF1, desembargador federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes, a decidir pelo retorno ao regime de plantão extraordinário está a manifestação do Comitê Gestor de Crise do TRF1 que demonstra a gravidade da pandemia de Covid-19 no Distrito Federal, com elevadas taxas de transmissibilidade e de ocupação dos leitos de UTI.

 

O Comitê ressaltou a importância de retirar de circulação, neste momento de crise de saúde pública, o maior número de pessoas possível, para evitar o aumento da taxa de transmissibilidade e da quantidade de pessoas infectadas pelo coronavírus.

 

Portaria Presi 103/2021 também levou em conta os decretos 41.849, de 27 de fevereiro de 2021, e 41.874, de 8 de março de 2021, do Governo do Distrito Federal (GDF), os quais instituíram, respectivamente, medidas restritivas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19 e o toque de recolher das 22h às 5h, em todo o DF, no período agudo da pandemia.

 

Clique aqui para acessar a íntegra da Portaria.

 

Prevenção – O TRF1 reforça a importância de serem seguidas as medidas de segurança para conter a propagação da Covid-19, mesmo em trabalho remoto.

 

APS/LS

 

Assessoria de Comunicação Social

 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região – 15/03/2021

 

 


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