Portaria eleva limite de valor para julgamento em sessão não presencial no Carf

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PORTARIA ME Nº 3.138, DE 16 DE MARÇO DE 2021

 

Altera a Portaria nº 665, de 14 de janeiro de 2021, que eleva, temporariamente, o limite de valor para julgamentos de recursos em sessões não presenciais pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e autoriza a realização de julgamento de representação de nulidade em sessão virtual.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 4.395, de 27 de setembro de 2002, e no art. 37 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, resolve:

 

Art. 1º A Portaria nº 665, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 1º Esta Portaria eleva, temporariamente até 30 de junho de 2021, o limite de valor para julgamentos de recursos em sessões não presenciais pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, bem assim autoriza a realização de julgamento de representação de nulidade, em sessão virtual." (NR)

 

"Art. 2º Fica estabelecido em R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais) o limite de valor previsto no § 2º do art. 53 do Anexo II à Portaria nº 343, de 9 de junho de 2015, do extinto Ministério da Fazenda." (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2021.

 

PAULO GUEDES

 

Ministro de Estado

 

Fonte: Imprensa Nacional – 18/03/2021

 

Acesse aqui a íntegra da Portaria ME nº 3.138, de 16 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União em: 18/03/2021, edição: 52, seção: 1 e página: 17.


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