A modalidade, chamada ‘Sessão Virtual’, já é utilizada em outros setores da administração pública e tem como objetivo simplificar os julgamentos e agilizar os resultados.
A Portaria nº 16 de 2021 da Receita Federal, publicada no dia 12 de março e que terá validade a partir de abril, regulamenta o sistema de Sessões Virtuais como modalidade de julgamento em processos na Receita Federal.
O documento define Sessões Virtuais como uma modalidade de sessão de julgamento não presencial, realizada por meio de agendamento de pauta e com prazo para os julgadores postarem seus votos em ambiente virtual, sem a necessidade de reuniões, quer sejam presenciais ou não.
Com isso, todo o procedimento é realizado no sistema da Receita Federal, adaptado ao ambiente virtual, mas cumprindo ainda com exigências e etapas de processos julgados presencialmente.
A novidade busca reduzir os prazos de julgamento dos processos da Receita Federal que envolvem conflitos tributários.
Nem todos os processos poderão ser julgados nessa modalidade, existem algumas situações, que envolvem o valor do recurso, consequências tributárias a terceiros ou penais, que impedem a modalidade. Já alguns processos serão, preferencialmente, virtuais.
Para que a nova sistemática fosse possível, foi necessário o desenvolvimento de soluções tecnológicas no sistema já utilizado pela Receita Federal, o e-processo.
As Sessões Virtuais, também chamadas de ‘Plenários Virtuais’, são uma tendência no que se refere a mecanismos administrativos e judiciais de solução de conflitos, sendo empregadas, por exemplo, no Supremo Tribunal Federal.
Litígios fiscais.
O excesso de litígios fiscais (contestações judiciais que envolvem a tributação) no Brasil é uma preocupação constante, por isso, a Receita Federal tem buscado diversas medidas que possibilitem a diminuição do tempo de análise devido ao alto número de processos em fila de espera.
Fonte: Receita Federal – 17/03/2021
Acesse aqui a íntegra da Portaria RFB nº 16, de 4 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União em: 12/03/2021, edição: 48, seção: 1 e página: 109.