Medida provisória prorroga regras para cancelamento de eventos na pandemia

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Prazo para remarcação ou reembolso de evento adiado ou cancelado até dezembro de 2021 será até dezembro de 2022

 

O Poder Executivo editou medida provisória que prorroga as regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos nas áreas de turismo e de cultura prejudicados pela pandemia de Covid-19. A MP 1036/21 entrou em vigor nesta quinta-feira (18).

 

O texto atualiza a Lei 14.046/20, que desobriga a empresa de reembolsar os valores pagos pelos consumidores, desde que assegure a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou disponibilize crédito para uso na compra de outros serviços da empresa.

 

De acordo com a MP, o consumidor que optar pelo reembolso de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2021 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2022. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite para fazer isso será o mesmo.

 

Se a empresa não conseguir remarcar o evento ou disponibilizar o crédito na forma prevista, terá que devolver o valor recebido pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022.

 

Artistas, palestrantes e outros profissionais contratados até 31 de dezembro deste ano, com eventos adiados ou cancelados, não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado e realizado até 31 de dezembro de 2022.

 

A regra vale para shows, rodeios, espetáculos musicais e teatrais, palestras e conferências. O profissional que não cumprir o contrato no prazo terá que restituir o valor recebido até 31 de dezembro de 2022, corrigido pela inflação.

 

Em nota divulgada à imprensa, o governo informou que a medida provisória busca preservar a saúde das empresas dos setores de turismo e cultura e manter os mecanismos de defesa do consumidor.

 

Com o agravamento da pandemia no Brasil, o governo vem editando medidas provisórias que retomam assuntos tratados em MPs do ano passado. Na mesma situação da MP 1036/21 estão as MPs 1027/21 (barreira em áreas indígenas), 1028/21 (crédito bancário), 1029/21 (terceirização de aeronautas) e 1033/21 (metas de exportação).

 

Tramitação

 

A MP 1036/21 será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

 

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

 

Reportagem – Janary Júnior

 

Edição – Cláudia Lemos

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias – 18/03/2021

 

 


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