Agência publica Resolução da Diretoria Colegiada e Instrução Normativa que tratam de óleos e gorduras vegetais. Entenda!
A Anvisa acaba de publicar duas normas que tratam de óleos e gorduras vegetais. A primeira delas é a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 481/2021, que dispõe sobre os requisitos sanitários para óleos e gorduras vegetais. Já a segunda é a Instrução Normativa (IN) 87/2021, que estabelece a lista de espécies vegetais autorizadas, as designações, a composição de ácidos graxos e os valores máximos de acidez e de índice de peróxidos para óleos e gorduras vegetais.
Os regulamentos foram publicados no Diário Oficial da União (D.O.U.) desta quarta-feira (17/3). Destaca-se que o tema faz parte da Agenda Regulatória 2017-2020 (tema 4.16) e passou pelas etapas de consulta pública e diálogo setorial, que envolveram o setor produtivo, o Ministério da Agricultura, a Academia e a sociedade civil.
Além disso, foram definidos critérios de rotulagem para dar maior clareza aos consumidores sobre os óleos mistos ou compostos e revistos os requisitos de rotulagem das gorduras parcialmente hidrogenadas, totalmente hidrogenadas e interesterificadas (produzidas industrialmente), a fim de proporcionar informações mais específicas.
As normas entrarão em vigor em 12 meses e o setor produtivo terá 12 meses de prazo para se adequar a elas após a entrada em vigência. Apenas para os óleos e gorduras vegetais compostos o efeito é imediato, já que a categoria de óleo composto, constituída de azeite de oliva e aromatizantes, passa a ter este novo enquadramento.
Acesse a íntegra dos novos regulamentos:
Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 481/2021
Instrução Normativa (IN) 87/2021
Fonte: ANVISA – 18/03/2021