Medida provisória traz regras para o pagamento do novo auxílio emergencial

Leia em 4min

 

Serão pagas quatro parcelas mensais de R$ 250, em média, destinadas aos beneficiários do auxílio emergencial pago em 2020; cerca de 45,6 milhões de pessoas poderão ser beneficiadas

 

O Poder Executivo publicou nesta quinta-feira (18), em edição extra do “Diário Oficial da União”, três medidas provisórias para instituir o auxílio emergencial em 2021 para pessoas em situação de vulnerabilidade devido à pandemia de Covid-19. Segundo o governo, serão beneficiadas 45,6 milhões de pessoas.

 

A Medida Provisória 1039/21 traz as regras do auxílio emergencial. Já as MPs 1037/21 e 1038/21 abrem créditos extraordinários, no valor de quase R$ 43 bilhões, para pagamento de abril a julho e para operacionalização do benefício.

 

Agora serão quatro parcelas mensais de R$ 250 destinadas aos beneficiários do auxílio emergencial pago em 2020, considerada a lista em dezembro. No caso da mulher provedora de família monoparental, a parcela mensal será maior, de R$ 375; na hipótese de família unipessoal, o valor será menor, de R$ 150.

 

O auxílio emergencial em 2021 foi viabilizado pela Emenda Constitucional 109, promulgada nesta semana. Foram liberados até R$ 44 bilhões para o benefício, montante fora da regra do teto de gastos, das restrições para endividamento da União (“regra de ouro”) e da meta de superávit primário das contas públicas.

 

No ano passado, foram pagas duas rodadas de auxílio emergencial, com cinco parcelas de R$ 600 mensais e, depois, quatro de R$ 300. Mulheres chefes de família receberam em dobro, e mais de uma pessoa por família teve direito à ajuda. O governo gastou R$ 293 bilhões com 68,2 milhões de pessoas.

 

Regras atualizadas

 

O recebimento do auxílio emergencial será limitado a uma pessoa por família – se já for atendida pelo Programa Bolsa Família, terá direito ao benefício de maior valor. A renda familiar total deverá ser de até 3 salários mínimos (R$ 3.300), respeitado ainda o limite per capita de até 1/2 salário mínimo (R$ 550).

 

Não terá direito quem recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil; tenha bens em montante total acima de R$ 300 mil; more no exterior; ou esteja preso em regime fechado.

 

O beneficiário deverá ter mais de 18 anos, exceto se for mãe adolescente; não deve ter vínculo de emprego formal na iniciativa privada e no serviço público; e não pode ter sido incluído em 2019 como dependente no Imposto de Renda – cônjuge ou companheiro e filho ou enteado (até 21 anos ou estudante até 24).

 

Estão fora ainda o estagiário; o residente médico ou residente multiprofissional; e os beneficiários de bolsas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou de órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.

 

Por fim, não terão direito as pessoas que recebem outros benefícios federais ou constam como instituidor de pensão por morte; tiverem indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal; ou não tenham movimentado as contas bancárias que receberam auxílio emergencial durante o ano passado.

 

Detalhamento

Conforme a MP 1037/21, os recursos para o auxílio emergencial serão oriundos da emissão de quase R$ 42,6 bilhões em títulos públicos. Já MP 1038/21 prevê R$ 384 milhões para custeio da ação e R$ 10 milhões para salários e benefícios de servidores do Ministério da Cidadania e da Advocacia-Geral da União.

 

Do total, R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa (28.624.776 beneficiários); R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal (6.301.073 beneficiários); e R$ 12,7 bilhões para pessoas atendidas pelo Programa Bolsa Família (10.697.777 beneficiários).

 

Tramitação

As três medidas provisórias devem ser analisadas pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, conforme rito sumário adotado em razão da pandemia de coronavírus.

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

 

Reportagem – Ralph Machado

 

Edição – Natalia Doederlein

 

Com informações da Agência Brasil

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA

 

MPV-1037/2021

MPV-1038/2021

MPV-1039/2021

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias – 19/03/2021

 

Acesse aqui a íntegra da Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União em: 18/03/2021, edição: 52 – A, seção: 1 – Extra A e página: 3.

 

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais