ANTECIPAÇÃO DE FERIADOS NÃO ALTERA FUNCIONAMENTO DO TRF3 E DOS FÓRUNS DA CAPITAL

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Prazos dos processos eletrônicos serão suspensos nos dias 26, 29 e 30 de março

 

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) informa que o funcionamento do Tribunal e da Seção Judiciária de São Paulo, atualmente realizado de maneira exclusivamente virtual, não será alterado pela antecipação de feriados decretada pela Prefeitura de São Paulo. Os prazos dos processos eletrônicos, porém, serão suspensos no TRF3 e nos fóruns da capital nos dias 26, 29 e 30 de março.

 

A medida é disciplinada pelas Portarias CATRF3R nº 15/2021 e CJF3R nº 454/2021 e leva em consideração os termos do Decreto nº 60.131/2021, do Prefeito do Município de São Paulo, que, devido à pandemia, antecipou para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021 os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2021 e os feriados do Aniversário de São Paulo, de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2022.

 

O funcionamento do TRF3 e de toda Justiça Federal no Estado de São Paulo segue de forma exclusivamente virtual durante a fase vermelha do Plano São Paulo. Da mesma forma, estão suspensos os prazos dos processos físicos, como estabelecido pela Portaria Conjunta PRES/CORE nº 10/2020.

 

Conforme a Portaria nº 14/2020, do Conselho de Administração do TRF3, e a Portaria nº 428/2020, alterada pela Portaria nº 431/2020, ambas do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, não haverá expediente no Tribunal e nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul nos dias 31 de março, 1º e 2 de abril. Os feriados antecipados pela prefeitura serão mantidos nos termos fixados na Portaria CATRF3R Nº 14/2020.

 

Portaria CATRF3R nº 15/2021

 

Portaria CJF3R nº 454/2021

 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

 

Fonte: TRF 3ª Região – 19/03/2021

 

 


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