Em razão da antecipação de feriados no município de São Paulo como medida de combate à pandemia de covid-19, o TRT-2 promoveu alterações em seu calendário relativo à capital. Não haverá expediente nas unidades localizadas na cidade de São Paulo nos dias 26, 29 e 30 de março. As principais mudanças são:
- Corpus Christi: antecipação do dia 3 de junho de 2021 para o dia 26 de março de 2021. Com isso, fica revogada a suspensão do expediente no dia 4 de junho de 2021.
- Consciência Negra: antecipação do dia 20 de novembro de 2021 para o dia 29 de março de 2021
- Aniversário de São Paulo: fica antecipado do dia 25 de janeiro de 2022 para o dia 30 de março de 2021.
A eventual antecipação de feriado nos demais municípios da 2ª Região terá o mesmo efeito, suspendendo automaticamente o expediente nas unidades localizadas nessas cidades, ocasiões nas quais serão publicadas portarias específicas.
O período de 31 de março a 2 de abril já é feriado em todos os órgãos do Judiciário, incluindo os que integram o TRT da 2ª Região, conforme determina a Lei nº 5.010/1966.
Confira, abaixo, a íntegra da portaria que regulamenta as mudanças.
PORTARIA GP nº 15/2021
Altera a Portaria GP nº 36, de 04 de novembro de 2020, na forma que especifica.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Portaria GP nº 36, de 04 de novembro de 2020, que define as datas em que não haverá expediente nos órgãos que integram o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em 2021;
CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 60.131, de 18 de março de 2021, do Município de São Paulo, que regulamenta o artigo 3º da Lei no 17.341, de 18 de maio de 2020, do Município de São Paulo, para o fim de antecipar os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2021 e os feriados do Aniversário de São Paulo, de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2022 para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021, e dá outras providências;
CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 5.010, de 30 de maio de 1966, em especial o disposto no art. 62, inciso II, que fixa como feriado na Justiça Federal os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa,
RESOLVE:
Art. 1º A tabela constante do art. 2º da Portaria GP nº 36, de 04 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - a comemoração de Corpus Christi fica antecipada do dia 3 de junho de 2021 para o dia 26 de março de 2021;
II - a comemoração da Consciência Negra fica antecipada do dia 20 de novembro de 2021 para o dia 29 de março de 2021;
III - a comemoração do aniversário da cidade de São Paulo fica antecipada do 25 de janeiro de 2022 para o dia 30 de março de 2021.
Art. 2º Havendo antecipação de feriados por decreto nos próximos dias, nos demais municípios que compõem o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o expediente ficará automaticamente suspenso com relação às unidades do Tribunal localizadas nessas cidades.
Art. 3º Fica revogada a previsão da suspensão de expediente no dia 4 de junho de 2021, feriado de Corpus Christi, na tabela constante do art. 2º da Portaria GP nº 36, de 04 de novembro de 2020.
Parágrafo único. Em todos os municípios que não anteciparem a comemoração do feriado de Corpus Christi, fica mantida a suspensão de expediente no dia 4 de junho de 2021, nos termos da tabela constante do art. 3º da Portaria GP nº 36, de 04 de novembro de 2020.
Art. 4º As antecipações de comemoração de feriado, nos termos do art. 2º desta Portaria, serão objeto de portaria própria, a ser publicada oportunamente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 19 de março de 2021.
LUIZ ANTONIO M. VIDIGAL
Desembargador Presidente do Tribunal
Fonte: TRT 2ª Região – 19/03/2021