DF prorroga fechamento do comércio e restrições de circulação

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Medida valerá por mais uma semana, mas pode ser flexibilizada

 

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, renovou nesta sexta-feira (19) o decreto que determina lockdown total na cidade, 24 horas por dia, por causa da elevada taxa de ocupação de unidades de terapia intensiva (UTIs) na capital do país, em decorrência da covid-19. O texto, publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal, também prevê um processo escalonado de reabertura do comércio a partir do dia 29 e estabelece medidas sanitárias a serem adotadas pelos estabelecimentos.

 

Pelo decreto, eventos de qualquer natureza, que exijam licença do poder público, estão proibidos, exceto quando ocorrerem em estacionamentos, desde que as pessoas permaneçam dentro de seus veículos, devendo ser observada a distância mínima de 2 metros entre cada veículo estacionado. Também permanecem suspensas as atividades coletivas de cinema e teatro; atividades educacionais em escolas e universidades públicas; funcionamento de museus, zoológico, parques ecológicos, recreativos e urbanos; boates e casas noturnas; atendimento ao público em shopping centers (com exceção de delivery e laboratórios), feiras populares e clubes recreativos; e estabelecimentos comerciais como bares e restaurantes; salões de beleza, barbearias e centros estéticos; quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições.

 

Entre 22h e 5h, fica mantido o toque de recolher na cidade, com a circulação restrita. Depois das 22h, o deslocamento individual é admitido desde que a pessoa esteja retornando à residência ou em deslocamento para alguma emergência em saúde. 

 

O toque de recolher não se aplica a servidores públicos, civis ou militares, agentes de segurança privada, advogados e profissionais de saúde que estiverem em serviço. Desde que devidamente identificados, também são exceção: membros do Judiciário, do Ministério Público, da polícia civil, da polícia militar, do corpo de bombeiros; deputados e senadores; governador e vice-governador do DF; presidente e vice-presidente da República. 

 

O que pode abrir

 

O decreto lista os estabelecimentos que poderão funcionar, entre eles os supermercados, mercearias, postos de combustíveis, comércio de produtos farmacêuticos, clínicas médicas, odontológicas, laboratórios e clínicas veterinárias. Também estão fora das restrições igrejas e templos religiosos, lojas de conveniência, funerárias e serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo. Escolas e academias, que foram incluídas no primeiro decreto, mas depois passaram a funcionar, também estão liberadas. Mesmo assim, as academias não podem fazer aulas coletivas.

 

A medida autoriza as operações de deliverydrive thru e take out, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências.

 

Ainda de acordo com o decreto, os estabelecimentos autorizados a funcionar não podem vender bebidas alcoólicas após as 20h. Também fica proibida a disponibilização de mesas e consumo de produtos nos locais.

 

A fiscalização da medida seguirá sendo feita por uma força-tarefa que reúne o DF Legal, a Diretoria de Vigilância Sanitária, a Secretaria de Mobilidade Urbana, o Corpo de Bombeiros, as polícias Militar e Civil, o Procon, o Detran, entre outras. O descumprimento das restrições pode acarretar multa às pessoas ou estabelecimentos.

 

*Matéria alterada às 22h06 para acréscimo de informações.

 

Edição: Fernando Fraga

 

Por Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil - Brasília

 

Fonte: Agência Brasil – 19/03/2021


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