DECISÃO: Indeferido o pedido de redirecionamento da execução aos sócios da pessoa jurídica executada em razão da prescrição

Leia em 2min 10s

Embora a existência da dissolução irregular presumida da pessoa jurídica executada, e o fato de o sócio para o qual se pretende direcionar a execução fiscal constar como administrador da empresa devedora à época da dissolução irregular, passando-se mais de cinco anos entre a dissolução da empresa e o pedido de inclusão do sócio no polo passivo da ação, deve ser indeferido o pedido, em razão da ocorrência da prescrição.

 

Esse foi o entendimento adotado pela Oitava Turma do negar provimento ao Agravo Regimental da decisão que negou seguimento ao Agravo de Instrumento, que indeferiu o pedido de redirecionamento da execução aos sócios da pessoa jurídica executada.

 

A Fazenda Nacional alegou que a citação da sociedade empresária executada interrompe a prescrição, o que se estenderia aos corresponsáveis. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, citou o enunciado da Súmula 435/STJ, segundo a qual “presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente”, afirmando que seu teor é aplicável, ainda que o nome do sócio da pessoa jurídica executada não conste da CDA e não tenha havido prévio processo administrativo.

 

O magistrado destacou que a Certidão do oficial de Justiça é considerada pela jurisprudência como indício suficiente da “presunção irregular da sociedade empresária executada”.

 

 Sobre a prescrição, o relator salientou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o regime de recurso repetitivo (Tema 444), posicionou-se no sentido de que “se a dissolução irregular da pessoa jurídica devedora for superveniente à sua citação válida, o prazo prescricional quinquenal para o redirecionamento da execução fiscal terá início a partir da data da prática do ato inequívoco indicador da pretensão de inviabilizar a satisfação do crédito tributário, ou seja, da dissolução irregular presumida.”

 

Na espécie, concluiu Marcos Augusto, “tendo em vista que a citação válida da sociedade empresária (por edital) deu-se em 08/12/2005; que o encerramento irregular de suas atividades foi constatado em 26/10/2005, ou seja, antes da citação válida; e que o pedido de redirecionamento da demanda executiva foi formulado em março de 2011, conclui-se que houve o transcurso do quinquênio prescricional, sendo, portanto, incabível o redirecionamento da demanda executiva aos sócios.

 

Processo nº: 0058653-73.2013.4.01.0000

 

Data da publicação: 13/11/2020

 

JR

 

Assessoria de Comunicação Social

 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região – 23/03/2021


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais