Projeto institui programa de prevenção de desigualdades de gênero e raça em empresas

Leia em 3min 40s

 

Proposta também prevê prioridade no crédito em bancos oficiais federais para empresas certificadas no âmbito do programa

 

O Projeto de Lei 5631/20 institui programa de prevenção às desigualdades de gênero e raça em empresas com mais de 30 prestadores de serviços com ou sem vínculo empregatício.

 

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto foi apresentado pela deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). Ela destaca que hoje a legislação já prevê salários iguais, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade, para trabalho de igual valor no mesmo estabelecimento empresarial, com multas para o descumprimento da medida.

 

Mas a parlamentar acredita ser necessário desenvolver mais instrumentos para coibir as diferenças salariais em trabalhos de igual valor. “As estatísticas do IBGE revelam que o rendimento médio das mulheres era 77,7% daquele recebido pelos homens em 2019, ao mesmo tempo em que os negros ganhavam 57,3% do que auferiam os brancos”, cita.

 

Comissão de acompanhamento

 

Conforme a proposta, cada empresa deverá constituir comissão para acompanhar as medidas de prevenção às desigualdades, integrada pelos prestadores de serviços e representantes do grupo econômico, assegurada a presença de pelo menos 30% de mulheres e 30% de pessoas negras.

 

Os integrantes da comissão não poderão ser desligados ou demitidos sem justa causa por pelo menos um ano após sua designação para participar do colegiado.

 

Entre as atribuições da comissão, estará a adoção de providências para que seja assegurada a igualdade de gênero e raça nos processos seletivos de contratação, promoção ou designação para funções de direção, chefia, gerência ou outros cargos de confiança.

 

Além disso, o colegiado também deverá avaliar a política de remuneração dos trabalhadores; e publicar relatório anual interno com dados de quantitativo de pessoal, de remunerações, de ocupação de cargos de chefia, por gênero e raça.

 

Após o término de cada ano civil, esse relatório deverá ser encaminhado, no prazo de 30 dias, aos órgãos competentes do Poder Executivo em matéria de fiscalização do trabalho e de promoção da igualdade de gênero e raça, ao Ministério Público do Trabalho e aos sindicatos de trabalhadores. O descumprimento da medida sujeitará o infrator a multa de R$ 100 por dia de atraso.

 

No caso de ocorrência de trabalho de igual valor com remuneração desigual para pessoas de diferentes gêneros e raças, a multa prevista é de R$ 2 mil por prestador de serviço discriminado, acrescido de igual valor em caso de reincidência. O Poder Executivo, na forma de regulamento, deverá instituir programa de certificação para as empresas cumpram as medidas.

 

Crédito

 

O projeto também estabelece prioridade no crédito em bancos oficiais federais para empresas certificadas no âmbito do programa de prevenção às desigualdades de gênero e raça, com a possibilidade de redução da Taxa de Juros de Longo Prazo (TLP) e da taxa de juros prefixada.

 

Prazos

 

O texto prevê prazos diferenciados para a implementação das medidas, conforme o tamanho da empresa:

- no primeiro ano subsequente ao da publicação da lei, caso aprovada, para aquelas com mais de 300 prestadores de serviço;

- no segundo ano civil subsequente ao da publicação da lei, para as empresas com 201 a 300 prestadores de serviços;

– no terceiro ano civil subsequente ao da publicação da lei, para as empresas com 101 a 200 prestadores de serviços;

– no quarto ano civil subsequente ao da publicação dalei, para as empresas com 30 a 100 prestadores de serviços.

 

Tramitação

 

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

Reportagem - Lara Haje

 

Edição - Natalia Doederlein

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA

 

PL-5631/2020

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias – 23/03/2021

 

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais