Prazo de dispensa de autenticação documental é ampliado

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A Receita Federal estendeu até 30 de junho de 2021 a possibilidade de apresentar documentos em cópia simples.

 

A Instrução Normativa RFB nº 2.015/2021, publicada nesta quarta-feira, 24 de março, ampliou até 30 de junho de 2021 a dispensa da necessidade de apresentar documentos originais ou cópias autenticadas para solicitar serviços à Receita Federal ou prestar esclarecimentos.

 

A flexibilização das regras é uma das medidas adotadas para minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus, reduzindo o ônus financeiro e aumentando o distanciamento social, necessário para a preservação da saúde dos cidadãos.

 

Vale destacar, que a autenticidade dos documentos apresentados será verificada pelos servidores da Receita Federal pelos meios estabelecidos na Instrução Normativa nº 1.931/2020. O contribuinte que apresentar cópias simples permanece obrigado a manter os originais sob sua guarda, podendo ser demandado a qualquer momento pela Administração Pública a apresentá-los.

 

Fonte: Receita Federal – 24/03/2021

 

Acesse aqui a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.015, de 22 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União em: 24/03/2021, edição: 56, seção: 1 e página: 32.


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