Lei já prevê a obrigatoriedade da rotulagem de alimentos
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou, na quarta-feira (24), projeto de lei (PL 487/19) que torna obrigatória as inscrições “contém glúten" ou "não contém glúten" nos rótulos de todos os produtos industrializados e de alimentos comercializados no País.
A proposta altera a Lei de Rotulagem de Glúten, que atualmente prevê a obrigatoriedade das inscrições apenas em alimentos industrializados, com o objetivo de prevenir e controlar a doença celíaca, caracterizada pela intolerância ao glúten – proteína presente no trigo, na aveia, no centeio, na cevada e no malte.
O texto, do deputado Capitão Wagner (Pros-CE), foi rejeitado por sugestão do relator, deputado Glaustin da Fokus (PSC-GO).
O argumento do autor da proposta é que alguns produtos industrializados, como massinhas de modelar, podem conter glúten em sua composição e não poderiam ser manuseados por crianças celíacas, por exemplo.
O relator, no entanto, ponderou que estender a todos os produtos industrializados a obrigatoriedade de informação sobre a presença ou ausência de glúten em sua composição acarretaria mudanças significativas na rotulagem desses produtos e demandaria grandes investimentos por parte das empresas.
“Seriam necessários grandes ajustes nos processos internos, no retrabalho nas artes finais e nas embalagens já produzidas, que gerariam custos adicionais de adequação, elevando o preço final do produto ao consumidor”, afirmou Glaustin da Fokus.
Ele acrescentou que esses custos adicionais, no entanto, não trariam benefícios aos consumidores, uma vez que os malefícios do glúten para os doentes celíacos decorrem apenas da ingestão da proteína. “Os demais produtos industrializados não se destinam, obviamente, a ser ingeridos. Assim, não representam uma fonte potencial de contaminação capaz de deflagrar a doença celíaca.”
Tramitação
Apesar de rejeitado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, o projeto ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta tramita em caráter conclusivo.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Cláudia Lemos
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
Fonte: Agência Câmara de Notícias – 25/03/2021