Medidas determinadas pelo Contran valem por tempo indeterminado, seguindo as necessidades de cada estado para reduzir os impactos da doença
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, nos dias 17 e 24 de março, sete portarias e três resoluções prorrogando os prazos para procedimentos de trânsito nos estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Pernambuco, Rio Grande do Norte e São Paulo, além do Distrito Federal.
As medidas valem, em todo o país, para todos os condutores habilitados, veículos registrados nos estados e infrações de trânsito ou rodoviário do estado e têm como objetivo reduzir os impactos da Covid-19.
“O Contran irá atender todas as 27 Unidades da Federação que necessitarem da prorrogação dos prazos. Estamos em reunião com os Detrans durante esta semana para ouvir e responder a todas as solicitações e, assim, reduzir os efeitos da crise", afirmou o diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e presidente do Contran, Frederico Carneiro.
Com os documentos, os prazos ficam prorrogados por tempo indeterminado, podendo ser revogados pelo governo estadual dependendo da evolução do combate ao coronavírus. "É importante frisar que cada órgão terá o direito de solicitar o adiamento e a retomada dos prazos, dando maior autonomia para cada um deles, de acordo com a necessidade”, explicou Carneiro.
Veja o prazo de cada Unidade da Federação:
Com informações do Ministério da Infraestrutura
Fonte: Governo do Brasil – 26/03/2021