O TJDFT suspende o expediente na Secretaria e nos Ofícios Judiciais do DF, no período de 31/3 a 4/4, em virtude do feriado forense para a Justiça local, previsto no artigo 60, § 3º, II, da Lei 11.697/2008. As atividades serão retomadas na segunda-feira, 5 de abril, ainda na modalidade a distância, conforme as Portaria Conjunta 14/2021 e Portaria Conjunta 115/2020, em virtude da pandemia provocada pela Covid-19.
Dessa forma, serviços, julgamentos e prazos judiciais serão descontinuados, ficando automaticamente prorrogados para o 1º dia útil subsequente.
Durante a suspensão do expediente, o TJDFT funcionará em regime de plantão, atendendo apenas medidas urgentes, entre elas os pedidos de medida protetiva. Os autos de prisão em flagrante também continuarão sendo analisados pelos juízes de plantão, por meio de peticionamento eletrônico no sistema PJe.
No tocante aos Ofícios Extrajudiciais, o atendimento será suspenso na Sexta-Feira da Paixão, 2/4, conforme dispõe o artigo 2º, parágrafo 1º, II, "e" do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.
Mais informações no site do Tribunal, no link plantão judicial.
Fonte: TJDFT – 29/03/2021