Conforme previsto no art. 62 da Lei 5.010/66 e no art. 179 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), não haverá expediente no Tribunal nos dias 31 de março, 1º e 2 de abril em virtude da Semana Santa. No referido período, será mantida, apenas, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar o perecimento de direito.
Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região – 29/03/2021