Prorrogado prazo de entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais 2020

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Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou resolução que prorroga para dia 31 de maio o prazo para apresentação da Defis

 

Em função dos impactos econômicos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 159, de 29 de março de 2021, que prorroga para o dia 31 de maio de 2021 o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) referente ao ano-calendário 2020.

 

A prorrogação não se aplica à declaração mensal realizada por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional. (PGDAS-D), cujo prazo de entrega está previsto no art. 18, § 15-A da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, sujeito à multa por atraso na entrega da declaração nos termos do art. 38-A.

 

A medida beneficia 5.327.347 optantes pelo Simples Nacional em 31 de dezembro de 2020, segundo estatísticas do Portal do Simples Nacional.

 

A entrega da Defis deve ser feita pelo site do Simples Nacional, com código de acesso ou certificado digital, e deve ser enviada mesmo que a empresa esteja inativa.

 

Fonte: Ministério da Economia – 29/03/2021

Acesse aqui a íntegra da Resolução CGSN nº 159, de 29 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União em: 30/03/2021, edição: 60, seção: 1 e página: 82.


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