Governo apresenta medida provisória para modernizar o ambiente de negócios do Brasil

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Proposta traz mudanças que irão melhorar o ambiente de negócios no país em quatro dimensões: abertura de empresas, proteção a investidores minoritários, execução de contratos e comércio exterior

 

 

O governo federal editou uma Medida Provisória (MP) que vai promover uma série de melhorias no ambiente de negócios no Brasil e representará um marco para consolidar mudanças já em implementação no país, com forte impacto na facilidade de se fazer negócios no Brasil e no ranking Doing Business.

 

A assinatura da MP aconteceu nesta segunda-feira (29/3), em cerimônia no Palácio do Planalto com a presença do presidente da República, Jair Bolsonaro; do ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Onyx Lorenzoni; do ministro da Economia, Paulo Guedes; do secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos Da Costa; e do secretário de Advocacia da Concorrência e Competitividade, Geanluca Lorenzon; dentre outras autoridades.

 

Durante a cerimônia, o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME), Carlos Da Costa, afirmou que “esse é um momento marcante, porque com uma única medida provisória, nós temos o potencial de avançar mais de 20 posições no ranking do Banco Mundial que mede a qualidade do ambiente de negócios de cada nação”. A expectativa do governo é que a proposta tramite e seja aprovada no Congresso Nacional ainda neste ano.

 

Da Costa também destacou a importância da medida para o país atrair investimentos e avançar no ranking das melhores economias para se fazer negócios no mundo. “Esta medida provisória tem potencial de nos levar a 80ª posição. E já temos mais ações mapeadas, para que, nos próximos meses, tenhamos outras medidas com potencial de nos levar a posição 47. Será o maior avanço de um país no rumo da liberdade e da construção de um bom ambiente de negócios”, declarou.

 

Ranking

A projeção –realizada pela Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade, ligada à Sepec – tem como base os dados históricos e de tendência média de melhoria dos demais países. A MP elevaria o Brasil de 18 a 20 posições no ranking, no qual ocupa hoje o 124º lugar. Com as ações já traçadas e em execução desde 2020, em conjunto com a implementação do que é proposto na MP, será possível colocar o país, pela primeira vez, no curto prazo, dentre as 100 melhores economias para se fazer negócios, sendo que o objetivo de médio prazo do Ministério é chegar ao Top50 do ranking.

 

Dentro da proposta de melhorias listadas na MP, destaca-se a unificação no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) das inscrições fiscais federal, estaduais e municipais. Hoje o empreendedor precisa realizar cadastro em três fiscos diferentes, perdendo tempo e dinheiro. Com a nova proposta, o empreendedor centralizará os cadastros fiscais em um CNPJ. As cidades que adotarem o Balcão Único poderão reduzir de 10 para três os procedimentos de abertura de empresas, que poderão ser abertas em até um dia. Somente essas unificações já elevam cinco posições do Brasil no Doing Business.

 

Simplificação

Parte das modificações incluídas na MP é resultado de outra frente de trabalho no Ministério da Economia, no âmbito da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, e diz respeito à simplificação. A MP garante que as Juntas Comerciais – que têm um trabalho conjunto com o governo federal por intermédio do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Inovação (DREI) – adotem as medidas do Ministério da Economia, como a simplificação para atividades de médio risco, não implementada por muitos estados que não elaboraram esta classificação de risco.

 

Essa proposta da MP aplicará classificação nacional de risco naqueles estados que não tiverem classificação própria. Além disso, determinará que, em atividades de médio risco, os alvarás de funcionamento e licenças sejam emitidos automaticamente, desde que com termo de ciência e responsabilidade.

 

A obtenção de alvará e licença automáticos para a abertura de estabelecimentos já ocorre desde junho do ano passado com os estabelecimentos de baixo risco. Estes dois grupos representam 90% das empresas registradas. São destaques, além da emissão automática de licenças e alvarás para atividades de médio risco:

  • eliminação da pesquisa prévia de viabilidade locacional;
  • eliminação da pesquisa prévia de nome empresarial;
  • unificação das inscrições tributárias;
  • exclusão da proibição de arquivamento de nomes empresariais semelhantes;
  • vedação para o pedido de reconhecimento de firma;
  • revogação da previsão de inativação por ausência de registro.

 

Considerando as ações previstas na MP e as iniciativas do governo federal nos últimos meses – como o Balcão Único, com a unificação das coletas de dados; a simplificação das assinaturas digitais; a facilitação da emissão de certificado de pessoa jurídica; a integração ao cadastro de empregados; o incentivo às medidas de simplificação e isenção de cobranças –, a previsão é de que o país passe da 138ª posição (relatório 2020) no quesito Abertura de Empresas do Doing Business para as primeiras (relatório 2022, a ser divulgado em dezembro de 2021).

 

Segurança jurídica

No que se refere à segurança jurídica e à importância do prazo de prescrição na execução de contratos, a legislação atual traz prazos prescricionais complexos sem previsão em lei, gerando insegurança jurídica e situações oportunistas que atrasam execuções. A MP pretende também consolidar melhor posição jurídica, dar segurança aos prazos prescricionais e trazer mais seriedade aos contratos brasileiros.

 

Proteção

Quanto à proteção a investidores minoritários, a MP altera a Lei das SA (Lei nº 6.404/1976) para adequar prazos e poderes da Assembleia-Geral às melhores práticas do Banco Mundial. A Assembleia-Geral poderá, por exemplo, avaliar a celebração de transações com partes relacionadas que atendam aos critérios de relevância a serem definidos pela Comissão de Valores Mobiliários – dando maior proteção e transparência à relação entre investidores minoritários e diretores de empresas abertas.

 

Desburocratização

A MP também cria uma série de melhorias que irão desburocratizar e simplificar o comércio de serviços e a importação de bens, como a eliminação do Sisoserv – base de dados de comércio de serviços que gera alta onerosidade para o setor privado – e a exigência de mais critérios para o licenciamento de importações, de forma a evitar a criação de barreiras não tarifárias.

 

Também foi abordada no normativo a institucionalização e o Enforcement ao guichê único eletrônico de comércio exterior. Hoje, o Portal Único está funcionando, mas sem a adesão de alguns órgãos anuentes e/ou exigência de documentos em papel. Com a aprovação da MP, fica vedada a exigência do preenchimento de formulários em papel ou em formato eletrônico que não seja por meio do guichê único. Neste caso, será adotada a prática de Best Endeavor da Organização Mundial do Comércio (OMC).

 

A melhoria de pontuação no ranking Doing Business, no indicador de comércio exterior, está sob responsabilidade da Receita Federal – que se comprometeu a cumprir a meta através de melhorias em processos e mudanças infralegais.

 

Por fim, a MP moderniza a legislação da profissão de tradutores ao revogar a atual – criada ainda na Era Vargas – e estabelecer que o trabalho do tradutor pode ser feito em todos os estados e no Distrito Federal, bem como de forma eletrônica.

 

 

Fonte: Ministério da Economia – 29/03/2021

Acesse aqui a íntegra da Medida Provisória nº 1.040, de 29 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União em: 30/03/2021. Edição: 60, seção: 1 e página: 7.


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