No dia 31 de março e nos dias 1º e 2 de abril, não haverá expediente nas unidades judiciárias e administrativas da Justiça do Trabalho da 4ª Região, em razão de feriado previsto na Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso II.
Para medidas urgentes, contate o Plantão Judiciário.
Fonte: Secom/TRT-RS
Fonte: TRT 4ª Região – 30/03/2021