STJ prorroga suspensão da prestação presencial de serviços não essenciais até 10 de abril

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, prorrogou até o dia 10 de abril as medidas implementadas por meio da Resolução STJ/GP 11/2021, que determinou a suspensão da prestação presencial de serviços não essenciais no tribunal, em razão do agravamento da crise sanitária relacionada à Covid-19.

 

A decisão tem por objetivo reduzir ao máximo a circulação de pessoas na sede do tribunal e evitar a transmissão do novo coronavírus.

 

Com a prorrogação de prazo trazida pela Resolução STJ/GP 12/2021, continua suspensa a entrada do público na sede do tribunal – salvo situações extraordinárias, autorizadas pelos titulares das unidades e comunicadas à Secretaria de Segurança.

 

O atendimento ao público – inclusive a advogados que necessitem despachar com o gabinete da Presidência – será feito por videoconferência ou por outros recursos eletrônicos.

 

Nos demais gabinetes, cada ministro definirá o regime de trabalho de sua equipe.

 

Avaliação das unidades

As unidades administrativas do tribunal devem avaliar a necessidade de desenvolvimento de atividades de forma presencial, as quais deverão ser previamente autorizadas pela direção-geral. Caso seja imprescindível a presença na sede, a unidade responsável deverá promover sistema de rodízio, inclusive com a redução do horário de trabalho presencial, sempre que possível.

 

A Resolução 11/2021 manteve as regras definidas nas Resoluções STJ/GP 19/2020 e STJ/GP 21/2020, no tocante aos dispositivos que não conflitem com os seus termos. As medidas poderão ser reavaliadas a qualquer tempo pelo presidente do STJ, observadas as informações das autoridades sanitárias sobre os índices de contaminação, bem como as recomendações da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde do tribunal.

 

 

Fonte: STJ – 30/03/2021


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