Os prazos judiciais voltarão a fluir em toda a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região a partir da próxima terça-feira (06).
A suspensão havia sido determinada no dia 23 de março, por meio da Portaria GP nº 16/2021.
Veja abaixo a íntegra da nova Portaria, que será publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) no dia 5 de abril:
PORTARIA GP Nº 19/2021
Altera a Portaria GP nº 16, de 23 de março de 2021, que suspende os prazos judiciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região na forma que especifica.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos decreto nº 65.596, de 26 de março de 2021, que estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, a vigência das medidas emergenciais instituídas pelo Decreto nº 65.563, de 11 de março de 2021, e dá providências correlatas;
CONSIDERANDO que o Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), implantado em toda a Justiça do Trabalho, exige a tramitação de autos e dos expedientes respectivos exclusivamente em meio digital e que os meios tecnológicos disponíveis no âmbito deste Regional permitem a realização dos atos processuais de forma remota;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da razoável duração do processo e da eficiência contidos nos arts. 5º, inciso LXXVIII, e 37 da Constituição Federal,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria GP nº 16, de 23 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam suspensos os prazos judiciais no período de 23 de março a 05 de abril de 2021 em toda a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
.................................” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 31 de março de 2021.
LUIZ ANTONIO M. VIDIGAL
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL
Fonte: TRT 2ª Região – 31/03/2021