COVID-19: audiências e atendimentos presenciais seguem suspensos no TJDFT

Leia em 1min 50s

Audiências e sessões a serem realizadas por videoconferência ficam mantidas

 

O TJDFT publicou, na edição desta segunda-feira, 5/4, do DJe, a Portaria Conjunta 25/2021, que dispõe sobre a manutenção da suspensão do atendimento e das audiências e sessões presenciais no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. A norma revoga a Portaria Conjunta 14/2021, editada em 27/2, em razão das novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19, impostas pelo Decreto Distrital 41.913/2021

 

De acordo com a Portaria Conjunta 25/2021, magistrados, servidores, estagiários e colaboradores do TJDFT deverão permanecer, preferencialmente, em regime de teletrabalho, facultando-se a adoção do regime de sobreaviso nas unidades que desempenham função essencial à Justiça, desde que observadas as medidas sanitárias cabíveis, o distanciamento social e o disposto na Portaria Conjunta no 78/2020

 

As apresentações físicas de pessoas presas ao Núcleo de Audiência de Custódia – NAC e ao Núcleo de Apoio ao Atendimento Integrado Judicial ao Adolescente em Conflito com a Lei – NAIJUD também permanecem suspensas, sendo adotada a análise qualificada dos autos de forma remota, por meio do Processo Judicial Eletrônico – PJe.

 

Permanece vedado o atendimento ao público externo, sendo assegurado o acesso de Advogados, Procuradores, Defensores Públicos e Membros do Ministério Público que necessitem praticar atos urgentes, desde que não possam ser realizados de forma remota.

 

A atuação presencial de colaboradores fica garantida para a realização dos serviços de limpeza, manutenção predial, vigilância, tecnologia da informação e comunicação, brigadistas e recepção. Desta forma, os executores de contratos de terceirização deverão limitar o número de colaboradores presentes às edificações do TJDFT ao mínimo suficiente ao suporte às atividades essenciais da Justiça do Distrito Federal. Eles também deverão notificar as empresas para que informem eventuais casos suspeitos ou confirmados de contaminação de seu pessoal, bem como comprovem a adoção de medidas preventivas necessárias.

 

Os prazos processuais dos feitos que tramitem na forma eletrônica ficam mantidos, sendo suspensos os prazos dos processos físicos.

 

O funcionamento das serventias extrajudiciais será regulamentado pela Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em ato próprio.

 

Confira aqui a íntegra da Portaria Conjunta 25/2021

 

Fonte: TJDFT – 05/04/2021


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais