Covid-19: Ceará, Santa Catarina e Rio prorrogam medidas restritivas

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Estados tentam frear a circulação do novo coronavírus

 

Os governos do Ceará, Santa Catarina e Rio de Janeiro prorrogaram medidas de distanciamento para frear a circulação do novo coronavírus e desafogar o sistema de saúde. As medidas restritivas foram estendidas com sinalização de retomada gradual nas próximas semanas.

 

No Ceará, o governador Camilo Santana e o prefeito de Fortaleza, José Sarto, anunciaram ontem a renovação do decreto que instituiu o “isolamento social rígido” no dia 13 de março por mais uma semana.  A volta gradual das atividades não essenciais foi definida para ter início no dia 12 de abril.

 

O decreto permite o funcionamento de determinados serviços, como supermercados, serviços de saúde, lanchonetes e restaurantes no sistema de entrega, distribuidora de água e gás, indústria, construção civil, imprensa, call center, empresas de logística, oficinas automotivas, postos de combustíveis, lojas de material de construção, bancos, Correios e prestadoras de mão de obra terceirizada.

 

Para esses estabelecimentos foram definidas medidas obrigatórias, como a disponibilização de álcool em gel 70%, uso de máscara obrigatório, entrada de apenas uma pessoa por família e atendimento prioritário para pessoas de grupos de risco da covid-19.

 

De acordo com o informe epidemiológico mais recente do estado, de 1º de abril, nas 24 horas anteriores foram confirmados 445 novos casos da doença e nove óbitos. O governador afirmou que o isolamento tem contribuído para barrar a disseminação do vírus no estado.

 

“Os dados mostram que esse isolamento social rígido tem trazido resultados importantes. Temos diminuído o número de casos em todo o estado do Ceará e em Fortaleza, que começou com os dados mais fortes da pandemia. Temos diminuído a transmissão, ou seja, um fator de reprodução calculado que chamamos de RT tem caído em Fortaleza, na região metropolitana, e no Ceará como um todo.”

 

Santa Catarina

O governo catarinense também manteve as medidas de distanciamento visando combater a circulação do vírus, em novo decreto editado pela governadora em exercício Daniela Reinehr. Assim como no caso do Ceará, as regras ficam válidas até a próxima segunda-feira, 12 de abril.

 

Entre as normas, fica proibido o funcionamento de casas noturnas e de shows, eventos sociais, reuniões de qualquer tipo, competições esportivas e permanência em praias e parques. Nestes espaços, é permitida apenas a prática de exercício individualmente.

 

O transporte público coletivo deve funcionar com 50% da capacidade. Os comércios podem funcionar, mas em horários escalonados e com limite de 25% da capacidade. Os estabelecimentos que não forem atividades essenciais podem ficar abertos entre 10h 20h. Há ainda outros serviços não essenciais que podem abrir as portas das 9h às 19h.

 

Shoppings, galerias, restaurantes, lanchonetes e bares podem ficar abertos das 10h às 22h. No caso de estabelecimentos que vendem comidas e bebidas, os clientes só podem entrar até as 21h.

 

No decreto, o governo estabeleceu a proibição de venda de bebidas alcoólicas no estado, das 22h às 6h, em todas as regiões, independentemente do tipo de risco no qual foram enquadradas. Anteriormente, a proibição tinha início às 18h.

 

“Temos medidas de distanciamento que precisam permanecer. Agora, vamos nos debruçar sobre todos os decretos, ouvir o Coes [Centro de Operação de Emergência em Saúde] e discutir novas possibilidades de combate à pandemia com os prefeitos e secretários de Saúde”, explica a secretária de Saúde, Carmen Zanotto.

 

Rio de Janeiro

Decreto publicado no sábado (3) à noite estabeleceu novas medidas restritivas para conter a pandemia da covid-19 no estado do Rio de Janeiro, com regras específicas para o funcionamento de bares, restaurantes, comércio, academias e templos religiosos.

 

Permanece suspenso o funcionamento de casas de shows e festas, parques de diversão e boates, bem como a realização de eventos.

 

Continuam autorizadas as práticas de esportes individuais ao ar livre e as atividades esportivas de alto rendimento, mas sem público e respeitando os protocolos sanitários. Bares, restaurantes e lanchonetes deverão funcionar com até 40% da capacidade de lotação. O consumo de bebidas alcoólicas é autorizado apenas para clientes sentados, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metro e com a capacidade máxima de quatro pessoas por mesa.

 

Shopping centers e centros comerciais podem manter o funcionamento, seguindo normas municipais autorizativas e respeitando o limite de 40% de sua capacidade total. A mesma regra vale para o estacionamento nesses locais. Os clientes devem estar com máscara, mantendo o distanciamento. O comércio de rua e as galerias também poderão funcionar. O mesmo ocorre com salões de beleza, barbearias e estabelecimentos similares, mas obedecendo agendamento prévio e seguindo os protocolos específicos para esse tipo de negócio. Os ambulantes legalizados também poderão trabalhar, determina o decreto.

 

Edição: Lílian Beraldo

 

Por Jonas Valente – Repórter Agência Brasil - Rio de Janeiro

 

Fonte: Agência Brasil – 05/04/2021

 

Acesse aqui a íntegra do Decreto nº 33.980, de 12 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, no dia 12/03/2021.

 

Acesse aqui a íntegra do Decreto nº 1.238, de 4 de abril de 2021, disponibilizado no site do Governo Estadual de Santa Catarina em 04/04/2021.

 

Acesse aqui a íntegra do Decreto nº 47.556, de 03 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em: 03/04/2021.


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