A Presidência do TJRN e a Corregedoria Geral de Justiça editaram portaria conjunta que altera as normas sobre a digitalização de processos judiciais físicos em tramitação na Justiça potiguar. A medida considera decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que facultou às partes, inclusive ao Ministério Público, à Defensoria e às Procuradorias, a conversão de processos físicos em eletrônicos.
Assim, a Portaria Conjunta nº 19/2021 modifica a Portaria Conjunta nº 3/2019 para acrescentar dois parágrafos ao seu artigo 4º, determinando que “mediante prévia autorização do magistrado, é facultado às partes, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e às Procuradorias das pessoas jurídicas de direito público interno, realizar, nos processos em que atuam, a digitalização dos processos físicos e seus incidentes, desde que observados os parâmetros estabelecidos nesta Portaria Conjunta” (artigo 4º, §3º).
Também foi incluído o parágrafo 4º ao artigo 4º, dispondo que “os arquivos em PDF deverão ser entregues na Secretaria da Vara, para inclusão no Sistema PJe”.
Fonte: TJRN – 06/04/2021