Nesta segunda-feira (5/4), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou a Instrução Normativa Conjunta nº 05/2021 que prorroga, até o dia 04 de maio de 2021, o prazo para a obrigatoriedade do cadastramento de empresas públicas e privadas nos sistemas de processo em autos eletrônicos.
A medida considera razoável a nova concessão de prazo visto que o período estabelecido na anterior Instrução Normativa Conjunta nº 25/2020, que versa sobre o assunto, teve seu término no dia 4 de abril de 2021. Além disso, o TJPE recebeu várias solicitações de prorrogação de prazo, motivadas pela situação atual de crise sanitária por conta da pandemia, que tem dificultado a emissão de documentos públicos e demais atividades exigidas para o cadastramento.
A Instrução Normativa Conjunta nº 25/2020 que regulamenta e estabelece a obrigatoriedade do cadastro dessas instituições nos sistemas de processo em autos eletrônicos está embasada na Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006 que disciplinou o uso do meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais. E também no Novo Código de Processo Civil, seguindo a mesma linha, prevendo que a citação e a intimação das empresas públicas e privadas, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte, devem ser feitas, preferencialmente, por meio eletrônico.
Como se cadastrar - As empresas públicas e privadas e as entidades da administração indireta devem fazer o download do Termo de Adesão e do Formulário de Solicitação de Acesso ao PJe, disponibilizados no site do TJPE e do PJe, na opção Cadastro de Empresas. Após o preenchimento das informações, os documentos devem ser juntados aos instrumentos constitutivos e à documentação societária pertinente da instituição com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); à procuração ad judicia para os gestores; e às informações com o nome, o Registro Geral (RG) e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do gestor e dos usuários assistentes, em quantidade que atenda às necessidades da empresa.
As informações, em formato PDF, devem ser encaminhadas mediante abertura de chamado técnico para o endereço eletrônico setic.centralservicos@tjpe.jus.br ou pelos meios disponíveis no site www.tjpe.jus.br/ajuda. Para que as unidades judiciais viabilizem o envio das comunicações de forma eletrônica é imprescindível o primeiro acesso da pessoa física do gestor com o certificado digital (token).
Após o envio da documentação, a Coordenação do Comitê Gestor do PJe irá cadastrar a pessoa jurídica solicitante no Sistema PJe, orientar a geração de “login” e senha de acesso aos gestores e usuários assistentes, bem como publicar no sítio do PJe, no menu “Cadastro de Empresas”. Somente após cinco dias úteis dessa publicação é que as comunicações poderão ser feitas de modo eletrônico*. As informações podem ser acompanhadas no menu Cadastro de Empresas, no site do TJPE https://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/cadastro-de-empresas.
Texto: Redação | Ascom TJPE
Fonte: TJPE – 05/04/2021