TJMA – Citações e intimações da Central de Mandados serão feitas por whatsapp institucional

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As citações e intimações das unidades jurisdicionais por meio do aplicativo de mensagens feitas pela Central de Mandados da Comarca da Ilha de São Luís (CEMAN) deverão utilizar somente linhas telefônicas desse órgão ou de telefone móvel cadastradas pelos oficiais de Justiça.

 

A coordenadora da Central de Mandados, juíza Laysa Martins Mendes, editou portaria (nº 1186/2021), em 6 de abril, disciplinando o envio eletrônico das comunicações judiciais e informando que reservou uma linha telefônica com whatsapp (98-3194-5643) para uso exclusivo em citações e intimações judiciais.

 

Conforme a portaria, as linhas telefônicas da Central de Mandados terão no perfil de identificação visual o brasão oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão disponível no portal do Poder Judiciário na internet (https://novogerenciador.tjma.jus.br/storage/arquivos/Marca_TJMA_2020/cdbd5c7ce1ba199f458c43f94cfcffc7.rar)

 

IDENTIFICAÇÃO

Nas citações e intimações, o oficial de Justiça deverá se identificar para a parte, informando seu nome, cargo, matrícula, além do número do telefone fixo/whatsapp business da Central de Mandados, para qualquer esclarecimento ou comprovação da origem do contato. No ato da comunicação judicial, o oficial de Justiça encaminhará por meio do aplicativo de mensagens whatsapp a imagem do mandado e do pronunciamento judicial, seja despacho, decisão ou sentença, e a identificação do processo e das partes. 

 

A citação ou intimação será considerada realizada no momento em que o citado ou intimado confirma suficientemente sua identidade e que tomou conhecimento dos termos da comunicação, com o objetivo de evitar arguições futuras de nulidade

 

Se, no prazo máximo de três dias, não se realizar a comunicação da parte pelo whatsapp, o Oficial de Justiça providenciará por outro meio idôneo, conforme o caso, sempre observando os prazos máximos para cumprimento de mandados previstos no Provimento 8/2017 da Corregedoria Geral de Justiça.

 

Ficam de fora da determinação da CEMAN os mandados expedidos pelos juizados especiais da Região Metropolitana; a 2ª Vara de Violência Doméstica Contra a Mulher de São Luís, as varas de execução e da infância e juventude de São Luís, a Vara da Infância e Juventude e o Juizado de Violência Doméstica de Ribamar, que têm regras próprias para cumprimentos dos mandados expedidos por essas unidades.

 

Assessoria de Comunicação

 

Corregedoria Geral da Justiça

 

Helena Barbosa

 

Fonte: TJMA – 07/04/2021


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