Entres os serviços essenciais estão assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; transporte coletivo
O Projeto de Lei 895/20 isenta do pagamento do Imposto de Renda (IR) os trabalhadores da área de saúde, de serviços essenciais e policiais civis, militares e do Corpo de Bombeiros Militares durante estado de calamidade pública decretado pelo governo federal. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta insere a medida na Lei 9.250/95, que trata do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
O texto considera como serviços essenciais os listados na Lei 7.783/89, incluindo tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; funerários; transporte coletivo; captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações; entre outros.
Autora da proposta, a deputada Rejane Dias (PT-PI) ressalta que esses profissionais não estão submetidos ao isolamento. “Pelo contrário, dão suas vidas para salvar e proporcionar uma melhor qualidade de vida à população brasileira”, disse. “Nada mais justo que, durante a decretação do estado de calamidade pública, sejam reconhecidos e isentos do pagamento do imposto de renda”, argumenta.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
Fonte: Agência Câmara de Notícias – 08/04/2021