Fornecedor arcará com o custo em caso de produto defeituoso
O Projeto de Lei 745/21 regulamenta a troca de produtos adquiridos por meio de comércio eletrônico em caso de vício de qualidade ou de quantidade de fácil constatação. O texto está em tramitação na Câmara dos Deputados.
Quem optar pela substituição devolverá a mercadoria, com acessórios e a nota fiscal, sendo as despesas custeadas pelo fornecedor, que deverá enviar o novo produto em prazo não superior ao da primeira entrega acrescido de 48 horas.
Conforme a proposta, o descumprimento da futura lei sujeitará os infratores às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. Essa norma já prevê a possibilidade de devolução do dinheiro ou de abatimento no preço.
“O comércio eletrônico responde atualmente por um significativo percentual das operações, e é preciso assegurar que, escolhida a substituição, o prazo para entrega seja razoável”, disse o autor, deputado Herculano Passos (MDB-SP).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem - Ralph Machado
Edição - Marcia Becker
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
Fonte: Agência Câmara de Notícias – 12/04/2021