Foi publicado, na última quarta-feira (7), o acórdão de julgamento da ADC 58 do Supremo Tribunal Federal, que determinou os índices a serem aplicados para a correção de débitos na Justiça do Trabalho. O STF decidiu que o uso da Taxa Referencial (TR) é inconstitucional e determinou o uso do IPCA-E na fase pré-judicial e da Selic nas demais fases.
Com a publicação, fica encerrada a suspensão de processos que tratam da matéria, ressalvada decisão em contrário.
Clique aqui para acessar a tabela compilada das suspensões vigentes no TRT-2. Para saber mais das suspensões processuais, acesse a página do Nugepnac.
Fonte: TRT 2ª Região – 09/04/2021