Receita Federal estende prazo do Recof e Recof-Sped

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Instrução Normativa publicada trata das condições para permanência do beneficiário. Prazo foi estendido em um ano para mercadorias que ingressarem até dezembro.

 

A Instrução Normativa n° 2.019, de 9 de abril de 2021, estende o prazo de aplicação da redução do percentual de exportação, bem como o prazo de vigência do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial - Recof e do Recof-Sped.

 

Assim como a Instrução Normativa RFB n° 1.960, de junho de 2020, que tratava da redução dos impactos econômicos decorrentes da Covid-19 com relação aos beneficiários desses regimes, a atual IN 2.019 prevê, excepcionalmente, o acréscimo de um ano no prazo de permanência nos regimes, condicionado às mercadorias que neles ingressarem até o dia 31 de dezembro de 2021.

 

Além do prazo, a redução de 50% no percentual de exportação para os períodos de apuração dos regimes encerrados entre 1º de maio de 2020 e 30 de abril de 2022 também será mantida.

 

A medida, que tem como objetivo a manutenção da habilitação dos beneficiários dos regimes Recof e Recof-Sped, foi tomada em consequência dos efeitos da pandemia, que se estendem até o presente momento.

 

Fonte: Receita Federal – 13/04/2021

 

Acesse aqui a íntegra da Instrução Normativa nº 2.019, de 9 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União em: 12/04/2021, edição: 67, seção: 1 e página: 60.


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