Prazos dos processos físicos permanecem suspensos
No período de 12 a 16 de abril de 2021, está suspenso o expediente no TJMG e na Justiça de 1ª instância.
O trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores, nas unidades judiciárias e administrativas, está suspenso, devendo ser exercido em regime de home office, inclusive para a prática de medidas urgentes que tramitem por meio eletrônico ou físico, no horário das 8h às 18h, sem direito à anotação de dia, para compensação, ou registro em banco de horas, dispensada a marcação de ponto.
Poderá ser estabelecido sistema de rodízio presencial, em caráter excepcional, com o mínimo necessário de pessoas, nas unidades jurisdicionais, inclusive nos gabinetes dos desembargadores, para execução das medidas urgentes, e nas áreas administrativas, para evitar descontinuidade dos serviços, sem direito à anotação de dia para compensação, ou registro em banco de horas.
Prazos processuais
Durante o período, ficam suspensos os prazos dos processos físicos, resguardada a tramitação dos feitos de natureza urgente, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação, no primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão.
Os processos eletrônicos permanecem tramitando normalmente.
1ª instância
Estão vedadas as práticas de atos, nos processos físicos, salvo, no âmbito da 1ª instância, as medidas urgentes, as quais deverão ser realizadas preferencialmente por meio de peticionamento pela plataforma Sei Processos.
Também está vedada a realização de audiências presenciais e híbridas na 1ª instância, salvo as audiências de custódia e outras medidas urgentes.
Estão mantidas as audiências por videoconferência já designadas, e canceladas as presenciais, e, a critério do juiz presidente do ato, poderão ser canceladas as audiências por videoconferência, já designadas, levando em consideração eventual impossibilidade técnica de realização de audiência a distância.
Excepcionalmente, para não frustrar a realização das audiências por videoconferência designadas, poderão ser permitidos atos presenciais, quando indispensáveis para sua realização.
2ª instância
Durante a suspensão, ficam canceladas as sessões de julgamento presenciais, devendo ser mantidas as virtuais já designadas e, a critério do desembargador presidente do órgão julgador, as sessões de julgamento por videoconferência, sem prejuízo de futuras designações.
As petições e os documentos relativos a medidas urgentes, pertinentes aos recursos e feitos originários, em trâmite por meio físico no TJMG, deverão ser protocolados por meio do endereço eletrônico protocolo.uap@tjmg.jus.br, inclusive relativos aos feitos que tramitarem perante o Conselho da Magistratura e o Órgão Especial do Tribunal.
Os feitos físicos não serão digitalizados na 2ª instância.
O atendimento presencial a partes ou advogados será realizado apenas em casos excepcionais, após prévio agendamento por e-mail endereçado ao cartório onde tramita a feito. Acesse os contatos das secretarias.
O atendimento presencial pelo setor de protocolo, se necessário, será realizado no horário entre as 11 e as 17 horas.
Durante a suspensão, as medidas de natureza urgente que se enquadrem nas ações e nos recursos cujo peticionamento seja exclusivamente eletrônico no Sistema de Processo Eletrônico da 2ª instância (JPe), deverão ser peticionadas por meio eletrônico, sob pena de não conhecimento da matéria, salvo no caso de indisponibilidade do JPe, quando o encaminhamento deverá ser feito pelo endereço de e-mail protocolo.uap@tjmg.jus.br.
Belo Horizonte
Confira as regras de funcionamento da comarca de Belo Horizonte.
Comarcas do interior
Durante o período de suspensão de expediente, nas comarcas do interior do Estado, as ações continuarão sendo distribuídas eletronicamente, no Sistema PJe, pelos próprios advogados.
Serviços notariais e de registro
O funcionamento dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais permanece suspenso, nas comarcas classificadas como “Onda Roxa”, de acordo com o Minas Consciente. Saiba mais.
Comarcas classificadas como Grau de Risco Vermelho
Não se aplica a suspensão de expediente e prazos às comarcas integradas por municípios localizados em macrorregião classificada como “Grau de Risco Vermelho”.
Nessas comarcas, o trabalho presencial deverá observar, em sua integralidade, inclusive em relação aos prazos processuais, o disposto na Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025/2020.
A suspensão será reavaliada, semanalmente, pelo Grupo de Trabalho de Acompanhamento do Plano de Retomada Gradual das Atividades.
A Portaria Conjunta nº 1.175/PR/2021 foi disponibilizada no DJe de 09/04/2021.
Saiba mais sobre o plano de retomada do TJMG na página do Faq Covid-19.
Fonte: TJMG – 10/04/2021