Está na pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal para o próximo dia 13 de maio 5 a ação direta de inconstitucionalidade que pede a mudança do índice de correção monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Atualmente, esses saldos são corrigidos pela taxa referencial (TR). Desde 1999, o índice não acompanha a inflação. O partido Solidariedade alega que a TR se desvinculou de seus objetivos iniciais e impede que a poupança concorra com outras aplicações financeiras.
Segundo estimativas, uma pessoa com dez anos de carteira assinada e salário de R$ 2 mil mensais pode ter mais de R$ 5 mil a receber com a revisão da correção monetária e substituição da TR pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA). Já alguém com os mesmos dez anos e R$ 8 mil de salário pode passar dos R$ 20 mil a receber.
O valor exato depende do período de depósitos e saques efetuados. Mesmo quem já sacou todo ou parte do dinheiro tem direto à revisão no período em que os recursos ficaram depositados na conta. A revisão pode beneficiar mais de 70 milhões de brasileiros.
ADI 5.090
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 17/04/2021