Homem condenado por falso testemunho em processo trabalhista tem pena mantida pelo TRF4

Leia em 3min

 

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento à apelação de um homem que prestou falso testemunho em favor de um antigo colega de trabalho em troca de R$ 10 mil. Ele foi condenado pela 1ª Vara Federal de Tubarão a dois anos e quatro meses de prisão em regime inicial aberto, substituídos por prestação de serviços comunitários, além do pagamento de multa. A decisão da 8ª Turma, unânime, ocorreu em sessão virtual no dia 7/4 e manteve a sentença de primeiro grau.

 

Falso testemunho

Em 2014, no intuito de comprovar o vínculo empregatício no período entre dezembro de 2007 e novembro de 2008, para ter direito às verbas referentes ao período supostamente trabalhado, o antigo colega do réu o pagou a quantia de R$ 10 mil para que ele testemunhasse a seu favor. O homem aceitou o dinheiro e prestou falso testemunho à 1ª Vara do Trabalho de Tubarão/SC, na qual tramitava o processo contra aquele que fez o pagamento.

 

Sentença

No entanto, após descoberto o crime em sede policial e denunciado pelo MPF, a 1ª Vara Federal de Tubarão proferiu sentença em setembro de 2019 condenando-o a dois anos e quatro meses de prisão, em regime inicial aberto, bem como ao pagamento de 28 dias-multa no valor diária de do salário-mínimo vigente à época do crime.

 

A pena privativa de liberdade, no entanto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário-mínimo.

 

Recurso

A defesa, por sua vez, declarou não haver provas do suborno, bem como já ter decorrido o prazo para haver punição, visto que se passaram quatro anos desde o crime. No caso de manter-se a pena, postulou reforma da sentença para diminuir o tempo de serviço comentário para quatro meses, bem como reduzir a pena pecuniária para meio salário-mínimo. 

 

Decisão do colegiado

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do caso na Corte, ressaltou que a prova de falso testemunho foi a assinatura de escritura pública pelo próprio réu, na qual admitiu o dolo. Ainda destacou que “a publicação da sentença condenatória constitui marco interruptivo da prescrição, motivo pelo qual não se sustenta a alegação de que deveria ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva considerando que data do recebimento da denúncia até a presente (decisão), já decorreram quatro anos, sem que se desse qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição da pretensão punitiva do Estado”.

 

Quanto à redução da pena, o magistrado reforçou que “de fato, existe a possibilidade de fixação da pena substituída em menor tempo, mas nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada. Nessa linha, cumpre destacar que a substituição da pena já é uma benesse concedida ao condenado, sendo a prestação de serviços à comunidade a mais indicada para a repressão e prevenção da prática delitiva, porquanto atende aos objetivos ressocializantes da lei penal, estimula e permite melhor readaptação do apenado no seio da comunidade, viabilizando o ajuste entre o cumprimento da pena e a jornada normal de trabalho, além de permitir a manutenção do apenado junto ao seio familiar”.

 

A 8ª Turma acompanhou o voto do relator e manteve, por unanimidade, a pena do juízo de origem em sua integralidade.

 

Fonte: TRF 4ª Região – 19/04/2021

 

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais