A partir desta segunda-feira (19/4), cada unidade deve possuir ao menos um servidor para atendimento presencial, podendo ser adotado sistema de turnos de revezamento ou rodízio
O Tribunal de Justiça do Estado Paraná (TJPR) editou o Decreto Judiciário nº 218/2021, nesta sexta-feira (16/4), determinando que as atividades presenciais no Centro de Educação Infantil Maria José Coutinho Camargo sejam retomadas a partir da segunda-feira (19/4).
No dia anterior (15/4), foi publicado o Decreto Judiciário nº 211/2021, com novas regras de funcionamento do regime de trabalho no âmbito do Tribunal, visando compatibilizar os princípios constitucionais de inafastabilidade da jurisdição, celeridade processual e eficiência da Administração com o direito à saúde e à redução do risco de contaminação por Covid-19.
Entenda, abaixo, como funcionarão as atividades e prazos no Judiciário paranaense, conforme os atos normativos vigentes.
Regime de trabalho
O regime de trabalho da primeira fase do retorno gradual das atividades, instituído pelos Decretos Judiciários nº 400/2020 e nº 401/2020, seguirá vigente até 30 de abril.
Contudo, a partir desta segunda-feira (19/4), cada uma das unidades administrativas e judiciárias do 1° e 2° Graus deverá possuir ao menos um servidor em regime de trabalho presencial durante o horário de expediente regimental, das 12h às 19h, para excepcional atendimento à comunidade frequentadora e encaminhamento de eventuais requerimentos para o formato virtual, sempre que possível.
Conforme o novo Decreto Judiciário, são unidades judiciárias de Primeiro Grau: as Varas, os Juizados e o Centro de Apoio às Turmas Recursais. Unidades judiciárias de Segundo Grau são consideradas, para fim da normativa, as Secretarias de Órgãos Fracionários.
Os colaboradores que pertençam aos grupos de risco da Covid-19 não poderão retornar ao trabalho presencial, bem como os demais que se enquadrarem em alguma das condições previstas no artigo 9º do Decreto Judiciário nº 401/2020.
Além disso, em acordo com o artigo 14 do referido Decreto, os servidores poderão realizar uma parte do trabalho de forma presencial e outra de maneira remota, podendo ser adotado sistema de turnos de revezamento ou rodízio, segundo escala criada a critério do gestor da unidade e chefia imediata.
Atendimento presencial
O acesso às unidades do TJPR fica restrito a magistrados, servidores, estagiários, membros do Ministério Público, das Defensorias Públicas e das Procuradorias, advogados, autoridades policiais, peritos e auxiliares da Justiça, partes e interessados que demonstrem a necessidade de atendimento presencial, bem como a empregados terceirizados.
Atendimento remoto
Não havendo a imprescindibilidade de atendimento presencial, deve-se entrar em contato com o Judiciário paranaense de forma remota:
Para contatar as Comarcas, Varas e Gabinetes, clique aqui.
Para entrar em contato com alguma unidade administrativa, clique aqui.
Prazos processuais
Não há determinação vigente de suspensão de prazos de processos que tramitam em meio eletrônico.
Permanecem suspensos os prazos processuais e administrativos dos processos que tramitam em meio físico, exceto a apreciação de matérias urgentes ou de prioridade legal.
Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado, conforme disposto na Resolução nº 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Audiências virtuais
As audiências virtuais serão mantidas. Todavia, poderão ser suspensas ou adiadas a requerimento das partes, mediante decisão fundamentada.
Audiências presenciais e semipresenciais
Ficam autorizadas as audiências semipresenciais ou presenciais nos processos de: réu preso, inclusive a realização de sessões do Tribunal do Júri; adolescente em conflito com a lei em situação de internação; crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar; outras medidas, criminais e não criminais, de caráter urgente, quando declarada, por decisão judicial, a inviabilidade da realização da audiência virtual.
Juizados Especiais
É possível iniciar novos processos nos Juizados virtualmente. As pessoas que pretendem protocolar uma nova ação nos Juizados devem preencher um formulário, com informações relativas ao incidente que estão reclamando, digitalizar documentos de identificação, e, por fim, localizar o endereço eletrônico para onde devem enviar todos esses arquivos.
O passo a passo completo para o envio das informações, bem como o formulário e o catálogo de endereços está disponível no item “Pedidos Juizado Especial”, no site da 2ª Vice-Presidência. Qualquer dúvida pode ser solucionada pelo Fórum da Comarca, que possui o contato disponibilizado na aba “Contatos das Unidades”.
CEJUSC Virtual
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) Virtual está funcionando normalmente. Trata-se de serviço que tem como objetivo receber pedidos de cidadãos que desejam realizar sessão de mediação ou conciliação como forma de resolver conflitos consensualmente nas áreas cível ou empresarial. A solicitação é feita na modalidade pré-processual, quando não existe processo na Justiça, e o atendimento é feito totalmente de forma virtual.
Saiba mais e utilize o serviço clicando aqui.
Foro Extrajudicial
Para saber sobre o funcionamento do Foro Extrajudicial, clique aqui.
Centro de Educação Infantil Maria José Coutinho Camargo
As atividades presenciais no Centro de Educação Infantil Maria José Coutinho Camargo serão retomadas a partir do dia 19 de abril de 2021, observados os protocolos sanitários previstos no Decreto Judiciário nº 401/2020, no que for aplicável.
Atos normativos
Para conferir todos os atos normativos relativos ao período de pandemia decorrente da Covid-19, clique aqui.
Dúvidas
Eventuais dúvidas sobre o Decreto Judiciário nº 211/2021 e a retomada gradual das atividades presenciais poderão ser encaminhadas ao e-mail: centralderetomada@tjpr.jus.br
Fonte: TJPR – 19/04/2021