Atendimento externo na Justiça do Trabalho do RS passará a ser prestado das 10h às 16h, a partir de 3 de maio

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A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul adotará, a partir de 3 de maio, um novo horário de atendimento ao público externo: das 10h às 16h. Até então, o atendimento ao público externo vem sendo prestado das 10h às 18h. A medida foi aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) nessa segunda-feira (26). A Resolução Administrativa será publicada em breve.

 

A fixação do atendimento ao público externo em seis horas diárias tem o objetivo de otimizar o trabalho nas secretarias das unidades judiciárias e, com isso, aprimorar a prestação jurisdicional. A partir da mudança, o período das 16h às 18h passará a ser dedicado exclusivamente à análise de processos e elaboração de minutas de documentos, impulsionando a tramitação das ações trabalhistas de forma mais célere. O Tribunal entende que a medida é razoável, considerando a consolidação do processo eletrônico, que reduziu significativamente a necessidade de deslocamento de partes, advogados e demais interessados até as unidades judiciárias. Além disso, a virtualização dos atos processuais é uma tendência no Judiciário, a partir de diretrizes recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O atendimento por e-mail, telefone e Balcão Virtual (videoconferência) deverá predominar em relação ao presencial, mesmo após a pandemia.

 

A proposta da presidente do TRT-RS, desembargadora Carmen Izabel Centena Gonzalez, levou em conta o fato de o Tribunal ter praticamente todos os processos tramitando no meio eletrônico, as variadas formas de atendimento ao público externo (e-mail, telefone e Balcão Virtual) e o expressivo déficit de servidores na Justiça do Trabalho gaúcha. Atualmente, há 408 cargos vagos, sem possibilidade de provimento a médio prazo, em razão das restrições impostas pelas leis orçamentárias. Ao deslocar um servidor ou servidora para o atendimento ao público externo, outras atividades da unidade judiciária, igualmente importantes, deixam de ser realizadas por essa pessoa. Essa situação acaba contribuindo para o aumento do tempo médio de tramitação das reclamatórias, em prejuízo aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo.

 

Consulta à comunidade jurídico-trabalhista

Seguindo o disposto no artigo 1º-A da Resolução CNJ nº 88/2009, incluído pela Resolução CNJ nº 340/2020, a Presidência do TRT-RS, antes de submeter a proposta à aprovação do Órgão Especial, realizou reuniões com todos os magistrados e diretores de secretaria da 4ª Região, além de  lideranças de instituições e entidades da comunidade jurídico-trabalhista:  Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS), Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas (Agetra), Associação dos Advogados Trabalhistas de Empresas no Rio Grande do Sul (Satergs), Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região (PRT4), Procuradoria Regional da União no Estado do Rio Grande do Sul (PRU4), Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (PGE-RS), Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Amatra IV), Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União no Rio Grande do Sul (Sintrajufe/RS) e Associação dos Peritos na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul (Apejust).

 

A fim de documentar a consulta, também foi enviado ofício às instituições e entidades, com prazo para manifestação. Não houve insurgência quanto à redução do horário de atendimento ao público. A OAB/RS, no entanto, defendeu que o atendimento fosse prestado até as 18h; e a Satergs, que a medida fosse temporária, apenas no período da pandemia.

 

Entretanto, a Presidência entendeu que os argumentos apresentados pelas duas entidades não desconstituem as razões da Administração para a fixação deste novo horário de atendimento ao público externo nas unidades jurisdicionais e administrativas de primeiro e segundo graus. "Estender o horário até as 18h implicaria que o atendimento iniciasse às 12h, e isso traria prejuízo aos jurisdicionados e seus advogados que tiverem audiências no turno da manhã. Logo, o atendimento ao público externo das 10h às 16h atende os usuários que tenham que comparecer em um dos turnos às unidades judiciárias. E o atendimento apenas durante a pandemia não atende o ponto relativo ao déficit de servidores, que deve se agravar com novas aposentadorias previstas a curto e médio prazo", explica a presidente Carmen Gonzalez.

 

Fonte: Gabriel Borges Fortes (Secom/TRT4)

 

Fonte: TRF 4ª Região – 26/04/2021


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