A partir da próxima segunda-feira, 3/5, jurisdicionados que quiserem aderir ao Juízo 100% Digital nos processos eletrônicos em trâmite na 1a. Instância do TJDFT, poderão fazê-lo assinalando essa opção no sistema PJe, no site do Tribunal. A possibilidade está prevista na Portaria Conjunta TJDFT 29, publicada no último dia 26 de abril, que implementou e regulamentou essa modalidade na Justiça do DF.
O Juízo 100% Digital é a possibilidade de o cidadão valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente aos Fóruns. Isso porque nessa modalidade todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela Internet, incluindo as audiências que, na Justiça do DF, irão ocorrer por meio de videoconferência, nos termos da Portaria Conjunta TJDFT 52/2020.
Inicialmente, o Projeto de Implantação do Juízo 100% Digital no DF teria o escopo restrito à Vara de Ações Previdenciárias, como projeto piloto. Entretanto, considerando que toda a Justiça do Distrito Federal já vinha utilizando o Processo Judicial Eletrônico – PJe e, diante da possibilidade de aperfeiçoamento e melhoria dos serviços prestados, a Administração decidiu ampliar o projeto às demais unidades de primeiro grau, à exceção dos Tribunais do Júri, em razão das competências que lhe são exclusivas.
Autorizado e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução CNJ 345, o Juízo 100% Digital visa propiciar maior celeridade, segurança e economia processual por meio do uso da tecnologia, evitando-se os atrasos e os custos decorrentes da prática de atos físicos ou que exijam a presença das partes nos Fóruns.
COMO ADERIR
Conforme a Portaria Conjunta TJDFT 29/2021, a adesão ao juízo 100% digital é facultada às partes e não implica em mudança da Vara onde tramita a ação.
Ao fazer essa opção, na aba “CARACTERÍSTICAS DO PROCESSO” do sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe, o autor e seu advogado deverão, no momento do ajuizamento, informar o endereço eletrônico e um número de celular. O processo passará a ser identificado com um ícone no painel do usuário e nos autos digitais, e, assim, a citação, a notificação e a intimação poderão ser feitas por qualquer meio eletrônico informado ao Poder Judiciário.
A participação da parte ré no Juízo 100% Digital não é obrigatória, sendo que esta poderá se opor até sua primeira manifestação no processo. Ao concordar, no entanto, a parte ré e seu advogado fornecerão, assim como o autor, endereço de email e número telefônico móvel, com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais.
Mas a adesão não precisa ocorrer somente ao iniciar uma ação. Jurisdicionados com processos em tramitação no PJe também podem, a qualquer tempo, fazer essa opção. As partes podem, ainda, se retratar da opção, por uma única vez, antes que a sentença seja proferida, permanecendo, íntegros e válidos, os atos processuais já praticados nessa modalidade.
O atendimento no Juízo 100% Digital será prestado durante o horário de expediente forense exclusivamente por intermédio do "Balcão Virtual", nos termos da Portaria Conjunta TJDFT 21/2021.
Importante destacar ainda que enquanto durar o regime de trabalho extraordinário decorrente da pandemia ocasionada pela Covid-19, não haverá possibilidade de realização de atos presenciais fora das hipóteses já estabelecidas nas normas do Tribunal, mesmo que a parte NÃO tenha aderido ao Juízo 100% Digital.
Confira mais informações na cartilha Juízo 100% Digital - Tudo o que você precisa saber, elaborada pelo CNJ.
Fonte: TJDFT – 28/04/2021