Nesta quarta-feira (28/4), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou o Ato Conjunto nº 18/2021 que dispõe sobre a retomada, a partir de 1º de maio, do curso dos prazos dos processos físicos envolvendo réu preso e adolescente em conflito com a lei internado, em trâmite nas unidades judiciárias de 1º e 2º graus do Poder Judiciário de Pernambuco. O novo Ato ainda mantém suspensos os demais prazos dos processos físicos, até o dia 30 de maio, exceto os relativos às Medidas Protetivas de Urgência, no âmbito da Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, criança, adolescente, pessoas idosas e pessoas com deficiência.
Além dessas medidas, o TJPE autoriza o retorno do expediente presencial, a critério do magistrado ou gestor, em todas as unidades administrativas e judiciárias de 1º e 2º graus do Judiciário estadual. Porém, o quantitativo de usuários internos não deve ultrapassar o percentual de 30% do total de pessoas alocadas na unidade, respeitadas as regras de distanciamento social, com jornada presencial no horário das 7h às 13h, permanecendo os remanescentes em regime diferenciado de trabalho remoto, no horário do expediente regular da unidade.
Dentro da retomada da atividade presencial, recomenda-se o sistema de rodízio de servidores e colaboradores, inclusive dos profissionais que atuam na área de saúde do TJPE e dos servidores maiores de 60 anos, que foram vacinados, e deverão retornar ao trabalho presencial após o 28º dia da 2ª dose da vacina, apresentando cópia do cartão de vacinação à chefia imediata, que a encaminhará, obrigatoriamente, à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP). No entanto, aqueles servidores maiores de 60 anos que optaram por não receber as doses da vacina imunizante, devem ser inseridos também no rodízio, respeitando as regras de distanciamento social e as especificidades de cada unidade.
O Ato também autoriza, a partir de 18 de maio, a realização de audiências presenciais e sessões de julgamento de júri, exclusivamente em processos de natureza criminal e infracional que envolvam réus presos e adolescente em conflito com a lei internado, a critério do magistrado e mediante decisão fundamentada, nas situações de urgência. Mas as designações de audiências presenciais ou híbridas, quando autorizadas, devem ocorrer em dias intercalados e horários espaçados, de modo a minimizar o fluxo de pessoas em circulação na unidade e no interior dos fóruns.
No tocante à expedição e cumprimento de mandados, ficam mantidas as regras estabelecidas nos artigos 3º e 4º do Ato Conjunto nº 13/2021, que mantém suspensas a expedição, distribuição e cumprimento de mandados com o fim exclusivo de reintegração de posse, imissão, remoção, busca e apreensão veicular, ressalvada situação de urgência verificada pelo magistrado, em decisão fundamentada. Bem como fica assegurada a distribuição igualitária de mandados, para todos os oficiais de justiça, estejam em regime presencial ou em trabalho remoto.
Por fim, continuam em pleno funcionamento, enquanto perdurar o quadro de pandemia, todos os canais de atendimento na modalidade virtual manejados pelas unidades administrativas e judiciárias: e-mail, Siga-Me, aplicativo TjpeAtende, videoconferência, Juizado Digital e o Balcão Virtual. Todas as unidades permanecem trabalhando também em regime remoto.
Texto: Redação | Ascom TJPE
Fonte: TJPE – 28/04/2021