INSTITUCIONAL: TRF1 amplia o prazo final da etapa preliminar de restabelecimento das atividades presenciais até o dia 31 de maio

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O vice-presidente no exercício da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal Francisco de Assis Betti, ampliou, nessa segunda-feira, dia 3 de maio de 2021, por meio da Resolução Presi 15/2021, o prazo final da etapa preliminar de restabelecimento das atividades presenciais para o dia 31 de maio e mantém unidades em regime de plantão extraordinário.

 

A medida, prevista na Resolução Presi 10468182, de 29 de junho de 2020, vale para a Corte e as demais Seções e Subseções Judiciárias que estejam na etapa preliminar de retomada dos prazos dos processos físicos, além das unidades que necessitam de novas avaliações sanitárias para dar início à etapa preliminar, e Seções e Subseções judiciárias que retornaram ao regime de Plantão Extraordinário devido às condições sanitárias e que necessitam de novas avaliações.

 

Entre os motivos apresentados para a ampliação do prazo, o normativo considerou que, no Tribunal e em diversas Seções e Subseções Judiciárias, foi necessário o retorno ao Plantão Extraordinário, devido às elevadas taxas de transmissibilidade e de ocupação de leitos de UTI/Covid-19 registradas, e pela importância de se tirar de circulação, neste momento de crise da saúde pública, o maior número de pessoas possível, para que se evite o aumento da taxa de transmissibilidade e da quantidade de infectados pela Covid-19.

 

Além da persistência, em diversas sedes da Justiça Federal da 1ª Região, da situação de emergência em saúde pública e a consequente necessidade de manutenção das medidas de distanciamento para a prevenção ao contágio pelo vírus Sars-CoV2, com a redução da circulação de pessoas, de forma a colaborar com a atuação das autoridades governamentais competentes, sem prejuízo dos serviços prestados.

 

RF

 

Assessoria de Comunicação Social

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região – 03/05/2021


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