STF – prorrogada a suspensão de prazos de processos físicos em trâmite no Supremo Tribunal Federal.

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RESOLUÇÃO Nº 731, DE 03 DE MAIO DE 2021.

 

Altera a Resolução 729/2021, para prorrogar a suspensão de prazos de processos físicos em trâmite no Supremo Tribunal Federal.

 

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 363, inc. I do Regimento Interno,

 

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento e de prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV-2, com a redução na circulação de pessoas nas dependências físicas do Supremo Tribunal Federal,

 

CONSIDERANDO a prorrogação do modelo diferenciado de gestão de atividades no Supremo Tribunal Federal, nos termos da Resolução 728, de 29 de março de 2021.

 

CONSIDERANDO o incentivo ao acesso à justiça digital, a transformação do STF em um Tribunal 100% Digital e o disposto no art. 20 da Resolução 729/2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 15 da Resolução 729, de 30 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 15. Prorroga-se a suspensão dos prazos processuais de processos físicos, de acordo com os regramentos desta Resolução, até 31 de maio de 2021.”

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX

 

Fonte: STF

 

Fonte: AASP – 04/05/2021

 

Acesse aqui a publicação da Resolução nº 731, de 03 de maio de 2021, no Diário de Justiça Eletrônico nº 84/2021, de 04/05/202.


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