Medida aplicada às unidades de 1º e 2º Graus.
A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo editou, hoje (7), o Provimento nº 2.616/21, que prorroga o sistema de trabalho 100% remoto em todo o Estado, em 1ª e 2ª instâncias, até 16/5. A medida considera o cenário da Covid-19 em todas as regiões de São Paulo e observa o mais recente anúncio do Plano São Paulo, que estendeu a fase de transição em todos os Departamentos Regionais de Saúde. Veja a íntegra do provimento.
PROVIMENTO Nº 2.616/2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, Desembargador GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, no uso de suas atribuições legais (artigo 26, II, ‘p’, e artigo 271, III, e seu § 3º, ambos do RITJSP),
CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2564/2020, cujo artigo 35 preconiza que, havendo necessidade, o Tribunal de Justiça poderá retomar ou prosseguir com o Sistema Remoto de Trabalho em todas as comarcas ou parte delas, na hipótese de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela Covid-19, observado, se caso, o Plano São Paulo baixado pelo Poder Executivo estadual;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º do Provimento CSM nº 2600/2021, que estabelece a possibilidade de prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho, se necessário, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO que a preocupação maior da Corte, como de todo o Poder Judiciário, é com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral;
CONSIDERANDO que a ênfase ao enfrentamento da questão sanitária não tem trazido prejuízo à prestação jurisdicional, como revela a destacada produtividade do Tribunal de Justiça durante o período da pandemia, contabilizando-se, até 2/5/2021, a prática de mais de 34 milhões de atos, sendo 4 milhões de sentenças e mais de 1 milhão de acórdãos;
CONSIDERANDO que, a despeito das sérias ações do Poder Executivo estadual, ainda é delicado o panorama da Covid-19 no estado de São Paulo, observando-se, conforme anúncio feito no dia de hoje, a permanência de todos os Departamentos Regionais de Saúde em 'fase de transição' para a fase 2 (laranja) do Plano São Paulo, a exigir a manutenção do Sistema Remoto de Trabalho em todo o estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorroga-se o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em todo o estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus, para o dia 16 de maio de 2021.
Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 07 de abril de 2021.
GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO
Presidente do Tribunal de Justiça
Fonte: TJSP – 07/05/2021