A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta o acesso de acionistas minoritários a dados sobre os demais detentores de ações. Segundo o texto, os dados só poderão ser repassados com autorização expressa prévia dos demais acionistas.
A regra altera a Lei das S.A., que garante ao acionista minoritário de companhias o acesso do endereço dos demais acionistas com objetivo de possibilitar sua representação em assembleia-geral.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), que incorpora regras de Lei Geral de Proteção de Dados para exigir aval prévio dos acionistas sobre o repasse dos dados.
O relator alterou o projeto original (PL 6480/16, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) por considerar que esse texto obriga a empresa a fornecer aos sócios minoritários não só o endereço dos demais acionistas, como é hoje, como também a participação acionária e dados que permitam a completa identificação dos acionistas.
“Para respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados, as companhias necessitam de autorização expressa de cada acionista para obter, guardar e, eventualmente, para fornecer a relação de endereços dos acionistas ao acionista requerente”, avaliou Augusto Coutinho.
Segundo a proposta aprovada, o pedido do acionista minoritário deverá ser respondido em três dias úteis, mas ele só terá acesso aos endereços dos demais acionistas desde que eles tenham dado consentimento prévio sobre o repasse dos dados.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
Fonte: Agência Câmara de Notícias – 07/05/2021