A partir de segunda-feira (17), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) ampliarão suas atividades presenciais, após dois meses de medidas mais restritivas para evitar a disseminação da Covid-19, adotadas por meio da Resolução STJ/GP 17/2021 e da Portaria 181 do CJF.
A ampliação das atividades presenciais decorre da evolução positiva dos dados epidemiológicos do Distrito Federal, que têm melhorado recentemente, o que permitiu ao governo local a retomada de várias atividades que haviam sido suspensas.
No âmbito do STJ, estão sendo seguidas as orientações da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde da corte. O CJF também segue a área responsável pelo atendimento de saúde do órgão. Com o fim do prazo estabelecido pelas normas do STJ e do CJF, voltam a valer as regras das Resoluções 19/2020 e 21/2020 do STJ e da Portaria 127/2021 do CJF, que estabeleceram as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus e o retorno gradual das atividades na sede do tribunal e do conselho.
Trabalho presencial
De acordo com os atos normativos, devem trabalhar presencialmente os ocupantes de cargos em comissão, funções de confiança de todos os níveis e servidores efetivos, ressaltando que o total de servidores não deverá ultrapassar, diariamente, 25% do total de lotação de cada setor. Os gestores devem organizar a escala de presença em cada área, mantendo no tribunal apenas o pessoal necessário para o bom desempenho dos serviços.
Os colaboradores empregados de empresas contratadas também devem trabalhar de forma presencial nas dependências do STJ a partir desta segunda-feira, com exceção dos que se enquadrem nos grupos de risco. Os funcionários terceirizados também poderão trabalhar em rodízio, cabendo aos gestores a organização da escala de trabalho.
O regime de trabalho remoto é obrigatório para o juiz auxiliar, servidor, estagiário e colaborador maior de 60 anos, ou que possua filho abaixo de um ano, e para aquele que esteja em condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da Covid-19. Porém, mesmo sendo do grupo de risco, aqueles que desejarem podem requerer trabalhar presencialmente, conforme a exceção prevista na Resolução 21/2020.
As sessões de julgamento do STJ permanecem sendo realizadas na modalidade virtual, pelo menos até o dia 31 de maio, como prevê a Resolução STJ/GP 15/2021, assinada pelo presidente do STJ e do CJF, ministro Humberto Martins.
Fale com o Presidente
O ministro Humberto Martins retoma, no próximo dia 31 de maio, o projeto "Fale com o Presidente – De mãos dadas: magistratura e cidadania", a partir das 8h30, na sede do STJ. As pessoas interessadas em conversar pessoalmente com o ministro – sem restrição de assunto – podem solicitar sua inscrição na Ouvidoria do tribunal, pelo e-mail falecomopresidente@stj.jus.br. A solicitação deve ocorrer com até 72 horas de antecedência. Haverá confirmação até 48 horas antes da audiência, por e-mail ou pelo telefone indicado pelo cidadão.
A iniciativa tem como objetivo aproximar o STJ e a sociedade, possibilitando que o cidadão converse diretamente com o presidente da corte. Os encontros observarão todas as medidas de segurança definidas pela Secretaria de Serviços Integrados de Saúde do STJ para a prevenção da Covid-19.
Magistrados, membros do Ministério Público, da advocacia e da Defensoria Pública, bem como lideranças partidárias e pessoas públicas em geral, não estão incluídos no projeto, pois o diálogo com esses grupos já faz parte da agenda institucional e de rotina do presidente do tribunal.
Prevenção
Desde o início da pandemia, o STJ e o CJF têm acompanhado as informações das autoridades de saúde e realizado uma série de estudos com o objetivo de avaliar a melhor forma de garantir o restabelecimento das atividades presenciais com segurança e de acordo com as recomendações sanitárias oficiais.
Seguem valendo as medidas padrão para evitar o contágio: medição da temperatura corporal ao entrar no tribunal; uso obrigatório de máscara; distanciamento social de pelo menos dois metros entre as pessoas, e higienização das mãos com álcool 70%.
Fonte: STJ – 11/05/2021