Receita Federal alerta empresas sobre inconsistências na Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

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As empresas poderão corrigir as informações na ECF, sem qualquer penalidade, até o dia 12 de julho de 2021. Após este prazo estarão sujeitas à fiscalização e aplicação de multas.

 

A Receita Federal iniciou um programa de comunicação a mais de 58 mil empresas sobre divergências encontradas entre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e outras informações existentes na base de dados do Fisco.

 

Nessa primeira fase, as pessoas jurídicas com diferenças encontradas receberam comunicação na caixa postal do e-CAC, com dados do ano de 2018 e/ou de 2019.

 

No processamento, foram detectados dados fiscais que indicam atividade econômica dessas empresas, todavia essas empresas não informaram as receitas provenientes dessa atividade na ECF. Do total de pessoas jurídicas que entregaram ECF nesses dois anos, apenas 3,5% dos contribuintes se enquadram nesta situação.

 

A comunicação da Receita Federal tem como objetivo alertar as empresas para que possam revisar e corrigir as informações prestadas na ECF de forma espontânea, ou seja, sem a aplicação de multa. As empresas têm até 12 de julho de 2021 para corrigirem os dados sem penalidades.

 

Além das informações específicas encaminhadas, a Receita Federal disponibilizou a todos orientações, clique aqui.

 

A Receita Federal destaca que não é necessário comparecer a uma unidade de atendimento para obter informações ou prestar esclarecimentos. Eventuais dúvidas pontuais poderão ser enviadas à equipe da ECF, pelo Portal SPED, na internet.

 

Para cumprir sua missão, a Receita Federal se empenha no desenvolvimento de ações que reforcem o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, com abordagens inovadoras e programas para incentivar a conformidade tributária e aduaneira. Ao efetuar a autorregularização, os contribuintes ficam em dia com suas obrigações tributárias e evitam penalidades.

 

Veja abaixo a lista de empresas comunicadas por estado.

 

UF 

Quantidade de CONTRIBUINTES 

 

AC 

160 

AL 

618 

AM 

937

AP 

82

BA 

3235 

CE 

2180 

DF 

1276 

ES 

574 

GO 

2350 

MA 

1337 

MG 

4879

MS 

1138

MT 

2178

PA 

1641 

PB 

1001 

PE 

1839

PI 

494 

PR 

2708

RJ 

4462 

RN 

771 

RO 

588

RR 

128 

RS 

2391

SC 

1489 

SE 

402  

SP 

18892 

TO 

360 

 

TOTAL 

58.110 

 

Fonte: Receita Federal – 12/05/2021

 

 


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