O Presidente do Tribunal de Justiça do RS, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, expediu nesta noite a Resolução nº 005/2021-P.
A medida estabelece a fluência dos prazos processuais dos processos administrativos e jurisdicionais, que tramitam de forma eletrônica, a partir do dia 17/5/2021.
Os prazos processuais dos processos físicos administrativos e jurisdicionais continuam suspensos. O motivo é a instabilidade dos sistemas correlatos e a necessidade de revisão das máquinas de todo o estado, que está sendo realizada.
O Retorno Gradual às Atividades Presenciais (REGAP) também fica restabelecido a partir de segunda-feira, dia 17/5, permitindo-se a abertura dos prédios, inclusive no Tribunal de Justiça e Palácio da Justiça, atendimento externo e carga dos processos.
A Corregedoria-Geral da Justiça informará quais comarcas estão liberadas para o retorno gradual às atividades presenciais na modalidade REGAP, atualizando a listagem conforme a evolução dos trabalhos na área de informática.
Confira a seguir a íntegra da deliberação: Resolução nº 005/2021-P
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Fonte: TJRS – 13/05/2021